Senadores aprovam três requerimentos de informações ao TCU

Da Redação | 26/02/2015, 15h59

O Plenário do Senado aprovou, na noite da quarta-feira (25), três requerimentos de senadores destinados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Os dois pedidos de auditoria e a solicitação de informações serão encaminhados ao tribunal.

O primeiro requerimento, de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), solicita a realização de auditoria nos repasses feitos pelo governo federal para o Fundo Constitucional do Distrito Federal no período de 2011 até 2014. O senador quer saber se os recursos desse fundo foram aplicados como manda a legislação.

Dívida interna

O requerimento (RQS 35/2015) apresentado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) pede a realização de auditoria destinada a apurar as causas e as consequências do aumento da dívida interna brasileira no período entre 2011 e 2014.

De acordo com o senador, a dívida interna cresceu “inacreditáveis 8,15% em 2014, atingindo cerca de R$ 2,29 trilhões”. Segundo ele, a dívida pública praticamente duplicou nos últimos dez anos.

“O governo atual gasta muito e gasta mal, sem falar nos bilhões de recursos desviados pela corrupção, prática que fez com que o atual governo entrasse para a história como um dos mais corruptos da humanidade”, acrescenta Caiado.

Para o senador, uma auditoria do TCU pode subsidiar o Congresso com informações importantes para a adoção de medidas que impeçam “a falência do Brasil nas mãos da gestão temerária do atual governo”.

Acordo de leniência

Já o requerimento (RQS 52/2015) de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP) requer do TCU informações sobre a Instrução Normativa 74/2015, que disciplina a atuação do tribunal nos processos de celebração dos chamados acordos de leniência. O senador explica que esses acordos são “uma espécie de delação premiada de empresas envolvidas em irregularidades em seus contratos com a Administração Pública”.

Na avaliação de Capiberibe, a instrução normativa precisa ser impugnada por criar uma nova atribuição para o TCU que não está prevista na Lei Orgânica do tribunal.

“É o Congresso Nacional — e não o seu órgão auxiliar — quem dispõe do poder de legislar e adicionar competências ao TCU. Competência de tamanha envergadura — que pode dar ao TCU o poder de validar acordos, por exemplo, das empresas investigadas na Operação Lava Jato por crimes como corrupção e formação de quadrilha — não devem e não podem ser decididas internamente por aquela Casa, o que configura explícita violação da Constituição”, assevera Capiberibe.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)