Congresso pode estrear nesta terça cédula eletrônica para votação de vetos

Da Redação | 23/02/2015, 16h02

A sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (23) já terá a possibilidade de votação por meio de uma "cédula" que permite a apuração eletrônica dos votos dos parlamentares. A estreia da funcionalidade, no entanto, depende da aprovação de sua regulamentação, constante de projeto de resolução (PRN 1/2015). A matéria é a primeira da pauta da sessão, que inclui ainda quatro vetos e a proposta orçamentária para 2015 (PLN 13/2014).

A cédula eletrônica (e-cédula) contendo todos os dispositivos dos vetos em análise já está disponível no site do Congresso. O acesso é aberto a qualquer pessoa, que poderá consultar o projeto de lei que foi objeto de veto, parcial ou integral, e a justificativa presidencial para o veto.

Ao abrir a cédula, o internauta verá que o parlamentar poderá votar “sim”, para manter o veto; “não”, para derrubá-lo; ou “abstenção”. Caso haja orientação da liderança pela obstrução, que é um recurso usado para evitar a votação da matéria, o parlamentar não marcará nenhuma das opções. Ao votar em branco, ele exclui sua participação para contagem do quorum exigido para a votação.

Até essa fase do preenchimento da cédula eletrônica, no computador, não há registro do voto do congressista. Isso ocorrerá a partir da impressão das escolhas, quando os votos aparecem na parte superior e ganham identificação de um QR code, na parte direita inferior. O preenchimento dos votos e a impressão poderão ser feitos fora do Plenário, no gabinete do senador ou do deputado, por exemplo.

A vinculação formal do parlamentar com a cédula ocorre no momento em que ele assina a cédula impressa e a entrega pessoalmente no local de votação instalado no Plenário da Câmara, onde são realizadas as sessões do Congresso. Um servidor identifica o parlamentar e afixa em sua cédula uma etiqueta, com nome e foto do congressista, além de um código de barras com sua identificação. A etiqueta e o QR code passam então por um leitor ótico que registra as escolhas.

À medida que as cédulas são entregues, os votos vão sendo automaticamente computados, o que dá maior agilidade a todo o processo, conforme ressaltou o secretário-geral da Mesa do Senado e do Congresso, Luiz Fernando Bandeira. Ele e André Sak, diretor da Secretaria Legislativa do Congresso, reuniram-se na manhã desta segunda-feira (23) com assessores das lideranças partidárias para apresentar detalhes do aplicativo.

— O novo método vai resultar em uma votação mais célere, numa apuração imediata do voto e na possibilidade de manter a pauta de vetos atualizada. Acreditamos que vai ser uma grande evolução ao permitir que o Congresso Nacional cumpra seu direito e dever constitucional, que é apreciar os vetos constitucionais — explicou Bandeira.

Destaques

Em caso de pedido de destaques para votação em separado de partes dos vetos, o dispositivo destacado continuará na e-cédula, mas será ignorado na leitura do QR code. A votação de cada destaque será feita pelo painel do Plenário, após o término da recepção e leitura de todas as cédulas.

Na reunião desta segunda, assessores dos líderes apresentaram dúvidas quanto às novas normas para pedidos de destaques, contidas no PRN 1/2015. Um dos questionamentos foi sobre norma que impede a apresentação de destaques durante a discussão dos vetos. Pelo projeto, os pedidos de destaques só podem ser feitos até o início da ordem do dia.

Também foram questionadas regras que condicionam o número de destaques ao tamanho das bancadas e obrigam a discussão em globo de toda a pauta. Para muitos assessores, não há sentido em destacar dispositivos para votação em separado se os mesmos não poderão ser discutidos pelos parlamentares.

Esses e outros aspectos do projeto de resolução poderão ser alterados por meio de emendas apresentadas por deputados e senadores até o término do período de discussão da matéria, na sessão do Congresso desta terça. Até a manhã desta segunda, não haviam sido apresentadas emendas ao texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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