Retenção indevida de salário pode ter pena de quatro anos de detenção
Da Redação | 28/01/2015, 18h53
A retenção de salário do trabalhador, no todo ou em parte, é definida como crime pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2014. Pela proposta, a penalidade a ser imposta a essa prática poderá chegar a quatro anos de prisão, além de uma multa a ser determinada pela Justiça. De autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está em fase de recebimento de emendas.
Ana Rita lembra que a Constituição já traz o mandato de criminalização para esta prática, mas a retenção dolosa de salários ainda não foi tipificada pelo Código Penal. O que contribuiria, no entender da senadora, para uma cultura em que "tornam-se recorrentes os abusos cometidos pelos empregadores".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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