Retenção indevida de salário pode ter pena de quatro anos de detenção

Da Redação | 28/01/2015, 18h53

A retenção de salário do trabalhador, no todo ou em parte, é definida como crime pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 415/2014. Pela proposta, a penalidade a ser imposta a essa prática poderá chegar a quatro anos de prisão, além de uma multa a ser determinada pela Justiça. De autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está em fase de recebimento de emendas.

Ana Rita lembra que a Constituição já traz o mandato de criminalização para esta prática, mas a retenção dolosa de salários ainda não foi tipificada pelo Código Penal. O que contribuiria, no entender da senadora, para uma cultura em que "tornam-se recorrentes os abusos cometidos pelos empregadores".

“Frequentemente salários deixam de ser pagos, sob as mais diversas justificativas. A título de exemplo, podemos lembrar a situação ocorrida com alguns frentistas, que têm seus salários retidos para pagar valores roubados dos postos de gasolina. Esta situação deve ser reprimida com urgência”,  afirma a senadora.

Ana Rita acredita que os riscos para um empreendimento devem correr exclusivamente por conta do empregador, razão por que os eventuais prejuízos não podem ser transferidos para o trabalhador, especialmente quando se tratar de
situações provocadas por terceiros.
O projeto é terminativo na CCJ, ou seja, pode ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados se for aprovado, desde que não se apresente recurso para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)