CAS deve decidir sobre suspensão de contrato de trabalho em caso de crise econômica

gorette-brandao | 28/01/2015, 14h35

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode concluir neste ano, quando o país enfrenta sinais de recessão econômica, a votação de projeto que cria nova alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. O PLS 62/2013 autoriza a solução por período de dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter a produção ou a garantia de serviços.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovada pela comissão ao fim de 2013, na forma do substitutivo sugerido pelo relator, o ex-senador Sérgio Souza. Porém, haverá necessidade de turno suplementar, pois se trata de texto substitutivo submetido a votação terminativa na comissão.

Depois, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recursos com essa finalidade.

Layoff

A suspensão temporária de contratos já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), igualmente por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Nesse caso, porém, o empregado deixa de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de igual duração.

O chamado layoff exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além de concordância formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de crise: o trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na forma de Bolsa Qualificação Profissional.

O projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento, quando as empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os encargos trabalhistas.

No atual formato, o mecanismo já funciona como alternativa às demissões em períodos de crise e é um dos preferidos pela indústria automobilística. No ano passado, de janeiro a setembro, quase 15 mil trabalhadores estiveram em layoff, segundo levantamento do Ministério do Trabalho. Foram pagos R$ 46 milhões em seguro-desemprego, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, o mecanismo do layoff nem sempre assegura estabilidade no emprego, pois ao fim da licença os trabalhadores podem acabar sendo demitidos, como denunciam sindicatos do setor automobilístico. Quando isso acontece, o trabalhador só volta a ter direito ao seguro desemprego 18 meses depois que tiver a carteira assinada em outro emprego. Por isso, os sindicatos passaram a exigir, para aprovar esse tipo de medida, período adicional de estabilidade no emprego ao término da licença.

Anuência

O relator original do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), que se licenciou para assumir o comando do Ministério da Indústria e Comércio, redigiu o substitutivo incluindo dispositivo para também suprimir do atual dispositivo da CLT a expressão que assegura a “aquiescência” do próprio trabalhador para a suspensão do seu contrato de trabalho.

A seu ver, essa seria uma exigência “burocrática”, já que nos processos de negociação coletiva, como se exige no caso de suspensão de contratos,  os trabalhadores já estão devidamente representados, por meio da participação de seus sindicatos.

Já tendo como relator Sérgio Souza, o texto foi aprovado após longa discussão sobre esse ponto. Contrário ao projeto, mas em minoria na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) apelou aos colegas e conseguiu um acordo para a manutenção da “aquiescência” do trabalhador, o que exigirá a aprovação de emenda ao substitutivo.

Sérgio Souza chegou a apresentar relatório favorável à emenda do próprio Armando Monteiro que viabiliza esse acordo. Porém, ele deixou o Senado, devido ao retorno da titular, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), antes que a matéria voltasse à pauta da comissão.

Ao ser designado como novo relator, Paim, em sua primeira providência, sugeriu a realização de audiência pública sobre o projeto.  Realizado em março de 2014, o debate evidenciou as divergências entre representantes de trabalhadores e de empregadores em relação à proposta. Um dos argumentos dos sindicalistas foi o de que o país não enfrentava naquele momento crise que justificava mudar a atual legislação.

Com o final da legislatura, a matéria poderá ser remetida para novo relator, para que manifeste-se sobre a emenda apresentada e a Comissão de Assuntos Sociais possa concluir a votação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)