CCJ discute novo fundo público para campanhas eleitorais

Da Redação | 22/01/2015, 10h19

Como sugestão para a reforma política, a senadora Ângela Portela (PT-RR) apresentou a proposta de criação do Fundo de Financiamento das Campanhas Eleitorais (FFCE), atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de um relator (PLS 338/2014).

No entender da senadora, as últimas eleições teriam demonstrado mais uma vez a falência do modelo vigente de financiamento das campanhas eleitorais.

— As informações declaradas por partidos e candidatos mostram de forma clara a progressão constante dos custos de campanha a cada eleição. Hoje candidatos competitivos arrecadam e gastam mais que no último pleito e, certamente, menos que no próximo — destacou Angela Portela.

Fim de doações diretas

Conforme o projeto, todo recurso utilizado nas campanhas deverá sair do fundo, que será alimentado por dotações orçamentárias e, eventualmente, por doações das pessoas físicas e jurídicas. O projeto proíbe a doação diretamente por parte das pessoas físicas e jurídicas, e o recebimento de recursos destes doadores por parte dos partidos e candidatos.

O não cumprimento desta norma poderá levar à cassação do registro ou do diploma, se já tiver sido outorgado, e a uma multa de 20 a 40 vezes ao valor captado ilicitamente.

O doador também fica sujeito à multa, e se for pessoa jurídica poderá ficar proibido de participar de licitações e celebrar contratos com a administração pública, além de receber benefícios pessoais e creditícios de estabelecimentos bancários controlados pelo Poder Publico, por um prazo de 5 anos.

Orçamento da União

Pela proposta, o fundo será constituído por recursos do Orçamento da União e pelas doações das pessoas físicas e jurídicas. A lei orçamentária correspondente ao ano eleitoral conterá, em rubricas próprias, as dotações destinadas ao financiamento das campanhas, em valores a serem propostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os recursos serão distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 30% igualitariamente entre os partidos com registro no TSE, e 70% de acordo com o número de votos para a Câmara dos Deputados obtidos na eleição anterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)