Progressão de regime e saída temporária podem ser condicionadas a avaliação psicológica

Da Redação | 15/01/2015, 16h32

A avaliação psicológica poderá se tornar uma exigência para que condenados por homicídio, estupro e lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte obtenham a progressão ao regime semiaberto e a autorização para saída temporária. A medida consta do PLS 342/2014, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

O objetivo é evitar o cometimento de novos crimes violentos, condicionando o acesso aos benefícios à constatação de que o preso tem “baixa agressividade”. Segundo a autora, a proposta aperfeiçoa a legislação, “pois somente uma avaliação psicológica poderá distinguir aqueles que cometeram uma violência isolada dos que têm comportamento violento, pela sua própria natureza ou pelas circunstâncias”.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa. Assim, se for aprovado sem recurso, seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados.

Progressão de regime

A pena do condenado é aplicada de maneira progressiva em três regimes possíveis: fechado, semiaberto e aberto. Para pleitear a progressão, é preciso cumprir um sexto da pena, como regra geral, ou até três quintos, no caso de reincidentes em crimes hediondos. Ao juiz da Execução Penal cabe decidir sobre a concessão do benefício fundamentado, por exemplo, no bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.

Saída temporária

A saída temporária pode ser concedida a condenados do regime semiaberto, para visitar familiares; frequentar curso profissionalizante, de instrução de 2ºgrau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades de ressocialização. A autorização pode ser de até sete dias consecutivos, renováveis até quatro vezes durante o ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)