Aprovada gratificação para membros da Justiça Federal, do Trabalho e Militar

Da Redação | 18/12/2014, 00h18

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (17), quatro projetos de lei que criam a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa para os magistrados do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os membros da Justiça Militar da União. Os PLCs 133/2014, 134/2014, 135/2014 e 136/2014 foram aprovados durante esta tarde na Câmara e agora sem para sanção presidencial.

A gratificação é a mesma concedida aos membros do Ministério Público da União (MPU) e a outros tribunais. Ela será paga quando houver acumulação de juízo, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais. Também será devida quando houver exercício cumulado da atividade jurisdicional e de atribuição administrativa e em relação ao acervo processual.

O valor é de um terço do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias, se superior a três.

Aprovada na forma de uma emenda substitutiva, a proposta especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vedações

O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão.

A acumulação com recebimento da gratificação também poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. O cumprimento da regra será regulamentado pelo TJDFT, pelo Conselho da Justiça Federal, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo STM.

O senador Gim (PTB-DF) foi o relator de Plenário das quatro propostas. De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), “o Parlamento estava devendo isso ao Judiciário”, desde a concessão de direito idêntico a membros do Ministério Público da União (Lei 13.024/2014)

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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