Vetado projeto que determinava instituição de linha oficial de pobreza

Da Redação | 05/01/2015, 11h06

A presidente Dilma Rousseff vetou, no fim do ano passado, projeto de lei que determinava a instituição de uma linha oficial de pobreza no país (PLS 66/1999). A proposta, apresentada há quase 16 anos pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), define como linha de pobreza o rendimento anual mínimo para aquisição de bens e serviços "necessários para uma vida digna".

Além disso, o projeto estabelece que as políticas públicas de erradicação da pobreza deve conter metas nacionais e regionais de redução do número de pessoas vivendo abaixo da linha oficial de pobreza.

Ao justificar o veto, Dilma alega que os dispositivos não levam em consideração outras políticas voltadas à erradicação da pobreza, como o Programa Bolsa Família e o Plano Brasil Sem Miséria. Argumenta, ainda, que o conceito de linha de pobreza se confunde com a política de salário mínimo, "podendo resultar em entrave à sua concretização e desenvolvimento".

Depois da aprovação inicial do projeto, em 2000, Suplicy passou a insistir na conclusão de sua votação, primeiro pela Câmara (que o aprovou com mudanças em 2011) e depois novamente pelo Senado, que confirmou em dezembro do ano passado o texto modificado pelos deputados.

Segundo Suplicy, a definição de uma linha de pobreza pelos países segue recomendação do economista James Tobin (1918-2002), vencedor do Prêmio Nobel da área em 1981.

— Hoje o governo leva em conta uma linha de pobreza segundo as Nações Unidas, seja a linha de pobreza extrema, seja a linha de pobreza absoluta. É importante que isso [a linha de pobreza do país] possa efetivamente ser definido a cada ano, por cada governo, inclusive para atender à Constituição, que diz que um dos objetivos da sociedade brasileira é erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades — disse o senador, durante a votação final no Plenário do Senado.

O veto, agora, será examinado pelo Congresso Nacional, que decidirá mantê-lo ou derrubá-lo. A rejeição ao veto presidencial exige maioria absoluta no Senado (41 dos 81 senadores) e na Câmara (257 dos 513 deputados).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)