Promulgado projeto que mantém atual distribuição de deputados federais

Da Redação | 04/12/2013, 20h35

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, que susta os efeitos da resolução administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para redefinir a distribuição das cadeiras de deputado federal entre os estados brasileiros.

Em abril deste ano, o TSE - com os votos contrários dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia - acolheu pedido de revisão da atual distribuição, tomando por base os números do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com as mudanças determinadas pelo TSE, o estado do Pará ganharia quatro cadeiras na Câmara dos Deputados; Ceará, Santa Catarina e Amazonas ficariam, cada qual, com um deputado federal a mais; e a bancada federal de Minas Gerais passaria a ter mais dois parlamentares.

Por outro lado, as bancadas de Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam um representante cada, enquanto Paraíba e Piauí teriam uma redução de duas cadeiras.

O decreto legislativo resultou de projeto apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), suspendendo os efeitos da decisão do TSE, adotada a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, sob o argumento de que a Constituição confere expressamente ao Congresso Nacional a competência de alterar a divisão das vagas de deputado.

Na justificação do projeto, o senador afirma que "a Constituição federal comete ao Congresso Nacional propor, mediante lei complementar, alterações nessa composição, importando a decisão do TSE em invasão de competência fixada ao Poder Legislativo, incorrendo, portanto, em evidente desobediência à Carta política".

Ao comunicar ao Plenário do Senado a promulgação do PDS 85/2013, na sessão desta quarta, Renan ressaltou que o Parlamento estava assim reparando um "erro" do TSE.

O projeto havia sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, após receber aprovação dos senadores.

Cabe ao presidente do Senado promulgar os decretos legislativos do Senado e do Congresso Nacional. O texto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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