Profissional liberal poderá integrar 'categorias profissionais diferenciadas'

Elina Rodrigues Pozzebom | 17/12/2014, 13h15

Os profissionais liberais poderão integrar o rol das “categorias profissionais diferenciadas” previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), medida proposta para reduzir os conflitos envolvendo sindicatos. É o que prevê o PLC 77/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (17). O projeto, já aprovado antes pela Câmara dos Deputados, segue agora para o Plenário do Senado, última instância de deliberação antes de seguir para sanção presidencial.

De acordo com a relatora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apesar de exercerem atividades especializadas que exigem capacitação específica – característica das “categorias diferenciadas”, que tem alguns benefícios sindicais – alguns profissionais liberais precisam recorrer à Justiça para se submeterem às regras do seu sindicato, e não ao das empresas a que estão ligados. Nem sempre conseguem.

— A conciliação sindical nem sempre é pacífica, há questão insolúveis em relação aos profissionais liberais — disse.

A “categoria profissional diferenciada” engloba aqueles que exercem profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto especial. Um engenheiro que seja contratado para uma indústria metalúrgica para exercer esse cargo será filiado ao sindicato dos engenheiros e não ao sindicato dos metalúrgicos. Não é o caso das demais atividades profissionais inespecíficas dessa indústria, que serão regidas pelo sindicato da atividade principal do empregador.

Com a aprovação da proposta, os empregados de profissão liberal, como jornalistas, médicos, farmacêuticos, arquitetos, psicólogos, entre outros, deixam de estar submetidos às regras aplicáveis à categoria preponderante na empresa em que estão contratados e passam a ter garantidos direitos especiais que, atualmente, são questionados judicialmente. Por exemplo, a estabilidade do trabalhador eleito dirigente sindical.

Juízes vêm entendendo que os profissionais liberais não se enquadrariam numa categoria diferenciada. Essa visão estaria fundamentada na existência do “Quadro de Atividades e Profissões” usado pela CLT e que serviria como base para o enquadramento, mas que está desatualizado, sustenta a relatora.

— E contraria, em certo sentido, a plena liberdade de organização sindical — argumentou ainda.

Além disso, acrescenta Vanessa Grazziotin, os profissionais liberais possuem certa autonomia técnica e profissional associada à natureza de suas funções. Não podem, portanto, ser submetidos a regras gerais que talvez não sejam compatíveis com suas atividades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)