Plenário retoma exame do novo CPC para análise de trechos controversos

gorette-brandao | 17/12/2014, 16h12

O Plenário do Senado reiniciou há pouco o exame do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), agora para examinar alterações em pontos específicos da matéria. O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira (16). Há controvérsias em torno de alguns dos 16 destaques apresentados para exame em separado.

Durante a sessão que definiu o texto-base, o presidente do Senado, Renan Calheiros, mencionou divergências em relação ao dispositivo que trata da conversão das ações individuais em ações coletivas e outro que cria alternativa à extinção do recurso chamado embargo infringente.

Renan citou ainda o mecanismo que permite manter no novo Código o bloqueio ou penhora de dinheiro, aplicação financeira e outros ativos como medida de urgência, antes mesmo da sentença final. Com essa decisão, já amparada pelo Código atual, o juiz pode impedir prejuízo irreparável para que reclame uma dívida ou outro direito, diante de risco de evasão dos recursos.

Concluído o exame dos destaques, o texto do novo CPC, com mais de mil artigos, seguirá para a sanção presidencial. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial.

Substitutivo

O novo CPC chegou ao Plenário na forma do substitutivo proposto pela Câmara dos Deputados, que alterou o projeto original do Senado (PLS 166/2010). A matéria retornou ao Senado em abril deste ano, quando uma comissão temporária iniciou a análise do substitutivo. O parecer da comissão temporária do Senado foi aprovado há menos de duas semanas, com as alterações propostas pelo relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Além de acabar com parte dos recursos que hoje são possíveis, o texto estimula a celeridade ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos com o objetivo apenas de atrasar os processos. O projeto também estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes. Um novo instrumento, o incidente de resolução de demandas repetitivas, permite a aplicação de mesma sentença a milhares de processos semelhantes.

O texto consolida regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes, advogados e partes devem atuar durante o curso da ação. Os processos cíveis tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)