Plenário aprova Estatuto da Metrópole

Da Redação | 17/12/2014, 23h41

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17), em votação simbólica, o Estatuto da Metrópole. O texto (PLC 5/2014) fixa diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que relatou o projeto em nome da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), defendeu a aprovação do projeto.

— É uma importante matéria para o ordenamento da vida das grandes cidades brasileiras.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator de Plenário em nome da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), elogiou o trabalho do autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSB-SP).

O projeto busca potencializar a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana e prevê a governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre entes da federação no planejamento e execução de ações para o cumprimento das funções públicas de interesse comum.

A proposta prevê dez instrumentos para a gestão compartilhada, a começar pela elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado (PNDI), passando por consórcios públicos, convênios de cooperação, parceria público-privada e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.

Recursos

A nova lei também institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, com a finalidade de captar recursos e financiar ações nas regiões metropolitanas. Poderão ser aportados no fundo recursos do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e contribuições de organismos de cooperação nacionais e internacionais, entre outros.

A aplicação dos recursos do fundo deverá ser supervisionada por um conselho deliberativo, com a participação da União, estados, municípios e representantes da sociedade civil. Os recursos só poderão ser usados na região metropolitana ou aglomeração urbana, mas o texto veda o uso para pagamento de dívidas.

Definições

A proposição define metrópole e região metropolitana, indicando aspectos a serem observados, como a continuidade territorial e influência nacional ou sobre uma região, em razão do tamanho de sua população e relevância política e socioeconômica.

Também define aglomeração urbana como o agrupamento de pelo menos dois municípios limítrofes, com características de complementaridade nas funções de gestão e integração de dinâmicas.

Regiões metropolitanas

As primeiras nove regiões metropolitanas do país – São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e Salvador – foram definidas de forma arbitrária pelo governo militar. O tema só mereceu previsão constitucional específica na Constituição de 1988, que atribuiu aos estados a competência para criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.

Atualmente, estão definidas 60 regiões metropolitanas e cinco aglomerações urbanas. Essas áreas, que abrigam mais de 100 milhões de brasileiros, enfrentam lacunas legais, como a falta de regras para situações que envolvem municípios de diferentes estados.

Para contornar esse problema, surgiram as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (Ride), instituídas pela União e, por isso, criticadas por ferir a lógica da governança interfederativa preconizada nas regiões metropolitanas, conforme o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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