Para facilitar conciliação, ações de família devem contar com apoio multidisciplinar

gorette-brandao | 17/12/2014, 00h03

O texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado em Plenário nesta terça-feira (16), adota soluções para evitar os longos e traumáticos conflitos judiciais que afetam as famílias. Um novo capítulo define rito especial para facilitar a conciliação em ações contenciosas de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Para facilitar a solução consensual, profissionais de outras áreas deverão auxiliar na mediação e conciliação. Se solicitado, o juiz poderá suspender o processo enquanto as partes se submetem à mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar, por profissionais como médicos e psicológicos.

Ainda pelo texto, a audiência de mediação e conciliação poderá se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução, sem exclusão de providências para evitar extinção de direito.

Se a causa envolver a discussão sobre fato relacionado a abuso ou alienação parental, o juiz deve estar acompanhado por especialista ao tomar o depoimento do incapaz, caso de menor ou pessoa com doença ou enfermidade mental.  Persistindo a falta de entendimento, o juiz intimará o réu para apresentar contestação, acompanhado de advogado ou defensor público à audiência. A partir desse ponto, a ação seguirá o rito normal.

O texto também estipula que, nas ações de família, o Ministério Público só intervirá quando houver interesse de incapaz.

Pensão: prisão para devedor

Na Câmara dos Deputados, em Plenário, houve controvérsia sobre a regra atual de prisão em regime fechado para o devedor ou devedora de pensão alimentícia. Porém, prevaleceu a posição da bancada feminina de manter esse regime sem alteração, do modo como o projeto saiu do Senado.

Os deputados, no entanto, incluíram ressalva confirmada agora pelo Senado: o devedor de pensão deve ficar separado dos presos comuns. Por outro lado, o inadimplente poderá ter seu nome registrado em cadastro de devedores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)