Apesar da política pública, portadores de doenças raras lamentam não ter acesso a medicamentos

Elina Rodrigues Pozzebom | 16/12/2014, 19h33

Mesmo com a instituição de uma política pública (Portaria 199/2014) para atender pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS), o que é considerado um avanço, o acesso a medicamentos essenciais no tratamento ainda deixa a desejar, levando a disputas judiciais para garanti-los. O problema foi exposto em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta terça-feira (16).

Maria Cecília Oliveira, presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), defendeu a inclusão de mais medicamentos que amenizem o sofrimento de pessoas com doenças pouco frequentes na lista de distribuição gratuita do SUS. Segundo disse, ela não consegue entender por que remédios e tratamentos reconhecidos no exterior, muitas vezes com comercialização já aprovada no Brasil, não são garantidos aos pacientes.

— O governo não consegue entender que para esses pacientes tempo é tudo — lamentou.

Hoje, cerca de 200 pessoas com doenças raras no país, segundo seus cálculos, obtêm acesso a medicamentos caríssimos porque conquistaram esse direito na Justiça. Na opinião de Maria Cecília, o custo por trás disso é enorme, tanto monetariamente, com o processo judicial, quanto emocionalmente, com o estresse de pacientes e familiares envolvidos na disputa. A judicialização não é a melhor saída, mas tem sido o único caminho, frisou, e com base nesse cenário que está se tornando regra, a saúde pública deveria mudar de postura, se tornar menos burocrática e mais proativa em prol desse grupo de brasileiros.

— Se a necessidade [dos remédios de alto custo] é real e existente, se já existe a luta da judicialização, se há entraves burocráticos, porque não tentamos estruturar de outra forma? Reorganizar tanto em proveito do governo quanto dos pacientes? — questionou.

Na opinião da presidente da Afag, essa postura do governo é um dos motivos pelo quais os laboratórios pouco se interessam em investir na pesquisa e fabricação desses remédios para tratar doenças raras no Brasil. É difícil aprovar e produzir remédios em território nacional, constatou.

Ao citar leis, procedimentos e protocolos necessários para a autorização dessa distribuição de medicamentos órfãos (de alto custo, para doenças raras e que se destinam a percentual reduzido da população) a diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologia em Saúde no SUS, Clarice Alegre Petramale, cobrou que a indústria farmacêutica e as associações dos portadores de doenças raras apresentem as demandas de inclusão desses remédios no tratamento pelo sistema público de saúde.

Conforme afirmou, apesar de existirem medicamentos com comercialização liberada no país, o pedido de distribuição, via SUS, de nenhum deles foi feita à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O Conitec não pode tomar a iniciativa, ele precisa ser provocado, e ao contrário do que as pessoas pensam, não existe um limite de custo para restringir a distribuição do medicamento, basta que o benefício seja provado e o pedido embasado em estudos de impacto econômico, explicou ainda.

— Façam isso, podem fazer a submissão dos pedidos, as empresas que produzem [os remédios] podem fazer o pedido. Por que não fizeram? Não sei — questionou.

Política

Tanto Clarice Alegre quanto José Eduardo Passos, coordenador-geral de Alta e Média Complexidade do Ministério da Saúde, afirmaram que a linha de conduta da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras é investir em acolhimento e tratamento globalizado. Com a política pública, o SUS deverá promover novos exames de diagnóstico e credenciar hospitais e instituições para atendimento de pacientes portadores dessas enfermidades. Treinamento do pessoal da saúde para identificar precocemente essas doenças, início mais rápido do tratamento, além da oferta de aconselhamento psicológico e genético, por exemplo, para os casos das doenças hereditárias. A ideia é chegar a tratar essas doenças com transplantes e terapia genética para, quem sabe, obter a cura.

Ambos foram enfáticos ao dizer que a política não pode se restringir à distribuição de medicamentos, que não são os únicos responsáveis pela qualidade de vida do portador de doença rara.

— Que a discussão não seja só da incorporação do medicamento, mas que a gente olhe a política por uma ótica mais holística, com cuidado integral — afirmou José Eduardo.

Também presente à reunião, a diretora de Inovação da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Maria José Delgado, defendeu que os procedimentos para a inclusão dos medicamentos sugeridos aos tratamentos pelo Conitec sejam facilitados. Ela concordou que o remédio não é o principal ator da política pública, mas que traz benefícios e prolonga a vida dos pacientes com doenças raras.

— Eles vão tratar do avanço da doença, e vão trazer alívio para os pacientes enquanto os transplantes e terapias genéticas defendidos pelo Ministério não estão disponíveis — disse.

Projeto

O senado tem um projeto sobre o tema que está sendo relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) na Comissão de Assuntos Sociais. O PLS 530/2013, entre outros pontos, estabelece a incorporação de medicamentos com efetividade clínica comprovada destinados ao tratamento de doenças raras. Também define a adoção de critérios e instrumentos regulatórios específicos para facilitar o registro e a entrada de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras no mercado nacional e no SUS. Ela lembrou que a política pública instituída pelo Executivo faz poucas referências aos medicamentos, e o projeto, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), deve regular esse cenário.

A audiência pública foi realizada a pedido do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que presidiu a reunião.

— Se todos nos sentimos responsáveis na busca por uma solução, quer seja o governo, a indústria farmacêutica, os familiares, o Legislativo e o Senado, que tem um projeto, vamos aproveitar para conseguir avanços a passos largos — disse Lucena.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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