Comissão de Educação aprova projeto para criminalizar o trote violento

gorette-brandao | 09/12/2014, 15h31

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (9) proposta que transforma em crime o trote estudantil violento ou vexatório, com previsão de até dois anos de detenção. As medidas se aplicam a alunos de universidades públicas e privadas, além de academia ou estabelecimento de ensino ou treinamento militar, inclusive quartéis.

O projeto (PLC 9/2009) foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), que reúne sugestões de quatro projetos sobre o tema que tramitam em conjunto no Senado. Mesmo aproveitando conteúdo de todas as propostas, o senador recomendou a aprovação da matéria, apresentada pelo ex-deputado Feu Rosa. Ele explicou que, por determinação regimental, ganha preferência projeto que venha da Câmara.

Os demais foram apresentados por ex-senadores: o PLS 404/2008, de Renato Casagrande; o PLS 104/2009, de Marisa Serrano; e o PLS 176/2009, de Artur Virgílio. As matérias vão agora ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois ao Plenário, para decisão final.

Penalidades administrativas

O texto autoriza a aplicação de penalidades administrativas aos alunos envolvidos em trotes, depois da instauração de processo disciplinar para apurar as ocorrências. A multa pode chegar a R$ 20 mil, sendo também admitido afastamento do estudante da instituição de ensino.

Tipificação

O substitutivo acrescenta a prática do “trote estudantil violento ou vexatório” entre as modalidades delituosas do crime de “constrangimento ilegal”, previsto tanto no Código Penal (art. 146) como no Código Penal Militar (art. 222).  A pena será de detenção, variando de seis meses a dois anos, sem excluir as penalidades por violência que possa estar associada.

De acordo com o texto, o crime se caracteriza pela prática de “constranger estudante, em razão de sua condição de calouro”, seja por ofensa à sua “integridade física ou moral”, exposição da pessoa “de forma vexatória” ou quando lhe seja exigido “bens ou valores, independentemente de sua destinação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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