CDR discute inclusão dos albergues na Lei Geral do Turismo

Da Redação | 28/11/2014, 18h21

A inclusão expressa dos albergues na lista dos prestadores de serviços turísticos está prevista em projeto de lei (PLS 511/2011) que será examinado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na quarta-feira (3). O autor é o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A reunião está marcada para as 9 horas.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008). Ao justificar a proposição, o autor assinala que os albergues são um dos meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo. A lei já inclui "meios de hospedagem", em geral, como prestadores de serviços turísticos, mas Rollemberg considera necessária a previsão expressa, com a definição da atividade.

De acordo com o projeto, albergues são "estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário. Os serviços podem ser ofertados em unidades coletivas, com algumas unidades individuais e serviços coletivos necessários aos usuários.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), lamentou a falta de regulamentação da matéria durante a realização da Copa do Mundo e considera oportuno que a proposta tenha sua aprovação concluída pelo menos a tempo dos Jogos Olímpicos de 2016. Em sua avaliação, este será um dos legados dos megaeventos esportivos para o turismo.

O projeto recebeu, antes, parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com emendas para aperfeiçoamento do texto. Lídice defende a mesma redação na CDR, onde a decisão será terminativa. Se aprovada, portanto, a matéria seguirá de imediato para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votada em Plenário.

Faixas não-edificáveis

A CDR também deve analisar, em caráter terminativo, o PLS 66/2014, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A proposta extingue o limite não-edificável uniforme e pré-determinado de 15 metros de cada lado em rodovias e ferrovias, e passa a fixá-lo de acordo com cada situação. A altura das edificações nessas áreas seria igualmente definida conforme as características locais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)