Projeto que modifica jornada de trabalho do aeronauta deve seguir para a Câmara

Da Redação | 12/11/2014, 12h33

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, nesta quarta-feira (12), a aprovação em turno suplementar do substitutivo a um projeto que modifica a jornada de trabalho do aeronauta. O PLS 434/2011 havia sido aprovado em junho deste ano na forma de um substitutivo e, por ser terminativo na Comissão, precisou passar pelo turno suplementar de votação. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para ser analisado em Plenário.

De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que julgou ser necessário fazer modificações mais profundas na regulamentação da profissão de aeronauta. O grande intervalo entre a aprovação do substitutivo e a votação em turno suplementar se deu devido à tentativa de buscar um acordo entre a categoria e as empresas. Paim explicou que não se chegou a um consenso, mas pediu aos colegas que não façam recurso para a votação em Plenário para que os ajustes sejam feitos na Câmara.

O substitutivo introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada. Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês.

Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, considerados alta temporada, será permitido que o número de folgas mensais caia para 10, conforme o texto aprovado.

A proposta também estabelece uma remuneração adequada para o aeronauta que está à disposição da empresa em atividades de solo (como treinamentos, cursos de reciclagem). No substitutivo, Paim estabelece que as horas de sobreaviso serão pagas como horas de voo, à base de um terço do valor da hora normal; e, no período de tempo entre o início do sobreaviso e o horário da apresentação do tripulante no local estipulado pelo empregador, quando convocado para uma nova tarefa.

Ao apresentar o projeto, Blairo Maggi (PR-MT) observou que a legislação relativa à jornada de trabalho da categoria está desatualizada é excessivamente rígida. A proposta original estabelecia jornada de 14 horas, se o profissional for integrante de uma tripulação mínima, simples ou composta. No texto que segue para a Câmara foi mantido o limite de jornada previsto na lei em vigor: 11, 14 e 20 horas, de acordo com o tipo de tripulação — mínima ou simples; composta ou de revezamento, respectivamente. Esses limites vão vigorar até que entrem em vigor o artigo pelo qual  as escalas de voos terão que ser planejadas e executadas com base nos conceitos de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Pesquisas recentes demonstram que a maioria dos acidentes aéreos estão relacionados à falha humana e que grande parte destes eventos, têm a fadiga como fator contribuinte. Recentemente, em fórum da OACI, dados apresentados por empresa aérea brasileira demonstraram que 78% dos erros cometidos por pilotos estão diretamente relacionados à fadiga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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