Lei Geral das Antenas segue para votação em Plenário

Elina Rodrigues Pozzebom | 11/11/2014, 13h18

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira (11), projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que institui a Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012). O texto unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações. A matéria, agora, será analisada em regime de urgência pelo Plenário.

O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), rejeitou o substitutivo da Câmara ao texto, mas acatou dispositivos que, a seu ver, aperfeiçoam a redação anterior. Uma sugestão adotada, por exemplo, excluiu a obrigatoriedade do compartilhamento das antenas instaladas até maio de 2009, quando da edição da chamada Lei da Radiação (Lei 11.934/2009), que obriga o compartilhamento de torres que estiverem a menos de 500 metros de distância.

Segundo Walter Pinheiro, a mudança dá segurança jurídica aos investimentos realizados antes da referida lei e evita transtornos aos consumidores, que sofreriam com a cobertura deficiente resultante da retirada de torres hoje em funcionamento.

O texto também determina o prazo máximo de 60 dias para a análise dos pedidos de instalação de antenas. Walter Pinheiro retomou dispositivo que havia sido rejeitado pelos deputados para garantir a permissão automática após 60 dias em caso de descumprimento do prazo de análise.

- Não seria possível garantir celeridade e eficiência para a instalação de infraestrutura sem esse dispositivo – afirmou o senador Anibal Diniz (PT-AC), relator ad hoc na reunião desta terça.

Modificação da Câmara aproveitada por Walter Pinheiro deixa fora do alcance da nova lei o compartilhamento de antenas de uso restrito em plataformas off-shore de exploração de petróleo. Também não estarão sujeitas às novas normas os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de radionavegação e de telecomunicações aeronáuticas.

A exclusão dessas estruturas visa preservar o sigilo de informações estratégicas da exploração de petróleo em plataformas marítimas e para garantir a segurança das operações de navegação aérea.

Licenciamento

Para simplificar a solicitação de licenças, a nova lei determina que a operadora deverá enviar requerimento a um único órgão administrativo em cada ente federado. O prazo máximo para decisão, de 60 dias, será contado simultaneamente nos casos em que houver exigência de deliberação de mais de um órgão.

Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado em 15 dias. As antenas de pequeno porte ficam dispensadas de licenças. O licenciamento ambiental ficará a cargo do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A instalação, em área urbana, de infraestrutura de redes de telecomunicações de pequeno porte está dispensada das licenças, mas deve obedecer a regulamentação específica.

Compartilhamento

O novo texto torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. Novas antenas devem ser planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, sempre observando a preservação do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

O texto recomenda que os recursos provenientes do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”.

Também impõe a exigência de criação de comissão consultiva formada por representantes da sociedade civil e das teles, em municípios com mais de 300 mil habitantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Telecomunicações