Proposta extingue auxílio-reclusão

Patrícia Oliveira | 30/10/2014, 12h36

Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que retira o auxílio-reclusão da relação de benefícios previdenciários. O autor da PEC 33/2013senador Alfredo Nascimento (PR-AM), diz representar o pensamento de uma parte expressiva da sociedade contrária ao pagamento do benefício.

O parlamentar diz que o assunto é polêmico e relata que uma das principais queixas dos trabalhadores que contribuem com a Previdência é a de “pagar a conta” para que famílias de presos recebam o auxílio-reclusão. O benefício, no entanto, só é devido às famílias de presos que também são contribuintes da Previdência.

“Para a sociedade não é fácil aceitar pacificamente a concessão do benefício àqueles que cometeram crimes”, argumenta o senador.

Para Nascimento, é necessária a aprovação de emenda constitucional, inclusive para se evitar a invocação de direito adquirido no futuro, além de se desonerar a Previdência Social.

O relator da matéria na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Auxílio

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em 2012 o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto que vinha contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O objetivo é garantir a sobrevivência da família na ausência temporária do provedor. O segurado não poderá receber o auxílio se receber salário, na época da prisão, acima de R$ 971, 78.

O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado, para famílias de baixa renda. O cálculo é feito de acordo com a média dos valores de salário de contribuição, e nas mesmas condições da pensão por morte, conforme a Lei 8.213/ 1991, que instituiu o Plano de Benefícios da Seguridade Social. Ou seja, o valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da prisão. Dessa forma, a quantia poderá ser superior ao teto dos benefícios previdenciários, que é de R$ 4.390,24 atualmente, porque o preso pode ter recebido salários mais altos ao longo da sua vida laboral.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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