Recursos para gestão de resíduos sólidos poderão custear campanhas educativas

Paulo Sérgio Vasco e Iara Guimarães Altafin | 29/10/2014, 14h36

A Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que inclui as campanhas educativas como parte das medidas passíveis da destinação de recursos da União a estados e municípios que elaborarem planos de gestão de resíduos sólidos.

A elaboração dos planos é prevista na lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a qual determina o fim dos lixões entre outras medidas relacionadas à limpeza urbana, proteção do meio ambiente e controle da poluição. O projeto (PLC 114/13) modifica essa lei para fortalecer ações de esclarecimento à população sobre a gestão correta do lixo.

Na justificação do projeto, seu autor, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), avalia que muitas pessoas desconhecem o adequado manejo a ser dado aos resíduos sólidos, sobretudo em áreas urbanas, daí a importância de incorporar campanhas educativas às previsões da política adotada para o setor.

O projeto promove a incorporação — nos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos — de campanhas educativas que objetivem conscientizar a sociedade acerca da importância de sua participação na gestão do lixo. A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), com duas emendas. A primeira explicita que as campanhas educativas devem estar associadas às atividades de gestão de resíduos sólidos e a segunda dá prioridade de acesso aos recursos para municípios que promoverem campanhas de esclarecimento à população.

A matéria segue exame da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)