Comissão de Relações Exteriores deve votar pensão a soldados do Batalhão Suez

Guilherme Oliveira | 29/10/2014, 09h30

O principal item da pauta de votações da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), nesta quinta-feira (30), é o projeto que concede pensão vitalícia aos soldados brasileiros que integraram o Batalhão Suez – tropa que integrou a Força Internacional de Emergência da ONU durante um conflito na região do Canal de Suez, em 1956.

O PLS 332/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), assegura o pagamento de pensão especial vitalícia, no valor de R$ 600 mensais, aos ex-integrantes da tropa. O benefício se restringe ao ex-integrante que comprove renda mensal inferior a dois salários mínimos, ou que não possua meios para prover sua subsistência e de sua família.

O valor da pensão especial será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de índice que reajuste as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na justificativa do projeto, Humberto Costa afirma que esses homens foram excluídos do Exército sem exame de junta médica e sem quarentena, mesmo tendo permanecido mais de um ano, quase todos, em uma das regiões mais violentas e endêmicas do mundo.

Já de acordo com relator na CRE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), os ex-integrantes do Batalhão Suez expuseram-se aos grandes perigos existentes em área de conflito armado, sofreram as consequentes sequelas físicas e psicológicas e foram tratados de modo injusto e desonroso em seu retorno.

"Não seria justo que os ex-integrantes do Batalhão Suez ficassem à míngua de qualquer compensação pecuniária, o que constitui o mínimo que o Estado brasileiro pode fazer para resgatar moral e materialmente a sua dívida com esses verdadeiros heróis nacionais", concluiu Suplicy.

Acordo para serviços aéreos

A comissão também deve analisar o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 99/2014, que aprova um acordo sobre serviços aéreos. Firmado entre os governos do Brasil e do Quênia, o acordo estabelece serviços regulares de um país para outro, designando empresas específicas para isso.

Também dispõe sobre segurança operacional e da aviação, tarifas aeronáuticas, apoio de solo, direitos alfandegários, reconhecimento de certificados e licenças, troca de informações, aprovação de horários, proteção do meio ambiente e outros assuntos.

O relator da matéria na CRE, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou voto favorável. "O estabelecimento de serviço aéreo regular entre Brasil e Quênia, além de representar o fortalecimento das relações bilaterais, indica o estreitamento de vínculos com o continente africano. Ele favorecerá o intercâmbio comercial e humano entre nossas populações", afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)