Restaurantes podem ser obrigados a divulgar informações nutricionais de alimentos

Da Redação | 24/10/2014, 19h15

Restaurantes, lanchonetes e similares poderão ser obrigados a disponibilizar aos clientes as informações nutricionais dos pratos servidos no estabelecimento. A medida consta de projeto a ser analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (29).

Com a proposta (PLS 489/2011), seu autor, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), quer ajudar o consumidor a fazer escolhas saudáveis nas refeições fora de casa, como forma de evitar o sobrepeso e as doenças decorrentes, como hipertensão e diabetes.

Valadares argumenta que muitos brasileiros trabalham em locais distantes de suas casas, sendo obrigados a fazer as refeições em lanchonetes e restaurantes. Essa tendência nos centros urbanos, diz ele, tem resultado no aumento de casos de obesidade.

“Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos e escassez de fibras, vitaminas e minerais”, observa.

Valadares entende que a disponibilização da informação nutricional dos alimentos servidos pelos estabelecimentos comerciais é condição essencial para que os consumidores tomem consciência do tipo de alimentos que estão consumindo e optem por escolhas mais benéficas. Ele explica que as informações nutricionais podem estar contidas nas embalagens de produtos servidos já embalados, mas também em cartazes, cardápios, tabelas ou folders, podendo ainda ser disponibilizadas na internet.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em 18 de março. O relator da matéria na comissão, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), observa, em seu relatório, que a medida deve ser acompanhada de campanhas públicas de educação alimentar. Ele apresentou emenda para determinando que a forma de apresentação e a abrangência das informações nutricionais a serem disponibilizadas ao consumidor serão estabelecidas em regulamento pela autoridade sanitária competente.

A relatora na CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recomenda a aprovação do projeto com a adoção da emenda apresentada na CMA. A decisão da CAS é terminativa, ou seja, salvo aprovação de recurso para análise do projeto em Plenário, este segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Lactose

Com voto favorável do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), também está pronto para ser votado na CAS, em caráter terminativo, o projeto que obriga a indústria a indicar no rótulo das embalagens de alimentos o teor de lactose que contêm.

Autor do projeto (PLS 260/2013), o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) o justifica apresentando os resultados de estudos que apontam a elevada ocorrência da intolerância à lactose no Brasil: essa condição foi verificada em percentuais que variam de 45 a 71%.

Na justificação do projeto, o senador assinala a importância de informar-se o teor da lactose nos alimentos, para que as pessoas afetadas possam administrar seu consumo diário de leite e derivados, de forma a manterem uma ingestão adequada de cálcio.

Relator da matéria, o senador Cícero Lucena constatou que os argumentos de Bauer demonstram inquestionavelmente a relevância sanitária de a população ser informada sobre o teor de lactose dos alimentos. Lucena disse ainda que o projeto atende ao direito dos cidadãos, como consumidores de produtos alimentícios, de saberem o conteúdo daquilo que estão comprando para consumir.

Navios de turismo

A atividade de trabalhadores marítimos empregados a bordo de navios de turismo estrangeiros que operem em águas jurisdicionais brasileiras poderá ser submetida a regras mais rígidas, caso seja aprovado o PLS 418/2013. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem parecer favorável de seu relator, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O projeto é voltado para os marítimos contratados fora do Brasil para trabalhar de forma não permanente em águas brasileiras. Segundo o texto de Paim, esses trabalhadores deverão ter uma autorização, a ser requerida previamente ao Ministério do Trabalho, que poderá ser emitida em até 180 dias por missão diplomática ou repartição consular. Em casos excepcionais, o visto poderá ser concedido no Brasil.

Também torna-se obrigatória a comunicação ao Ministério do Trabalho de qualquer mudança de embarcação, e, em caso de inobservância do disposto na lei, as operadoras das embarcações estarão sujeitas a penalidades e aos custos de repatriação dos trabalhadores. Além disso, entre outras medidas, o projeto determina o recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo de 2% do valor dos pacotes turísticos em navios estrangeiros no Brasil.

Paim justifica sua proposta afirmando que o Brasil deve assegurar um mínimo de proteção aos trabalhadores de turismo que não têm seus contratos de trabalho sujeitos à legislação nacional. O senador também salientou a importância da repatriação por conta do tomador de serviços.

"Tal medida confere um mínimo de proteção ao trabalhador brasileiro, evitando com que ele fique ao completo desamparo, quando o empregador decidir, por qualquer razão, que não mais precisa dos serviços prestados pelo obreiro", esclarece Paim.

Em seu relatório, Vital do Rêgo assinalou que a regulamentação da Lei de Segurança do Tráfico Aquaviário (Lei 9.537/1997) define o trabalhador marítimo especificamente como o tripulante aquaviário que exerce funções na operação da embarcação, dessa forma, excluindo profissionais como garçons, cozinheiros ou professores de dança. Ele apresentou substitutivo que se destina a abarcar todos os profissionais que estejam exercendo suas atividades a bordo.

Depois de votado na CAS, o projeto segue para a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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