PECs sugerem mudanças no trâmite dos vetos presidenciais

Guilherme Oliveira | 24/10/2014, 17h29

O Senado estuda formas de aprimorar a apreciação dos vetos presidenciais no Congresso Nacional. Um grupo de oito propostas de emenda à Constituição (PECs), que tramitam em conjunto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), traz uma série de sugestões nesse sentido. Elas ainda estão à espera de relator.

Seis das oito PECs modificam o prazo dado ao Congresso para a decisão sobre o veto. Segundo a Constituição, o parlamento tem 30 dias para concluir a apreciação, ao fim dos quais a pauta do Congresso é trancada até a conclusão da votação.

A PEC 4/2013, do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), estende esse prazo para 45 dias. A PEC 96/2011, de Zezé Perrella (PDT-MG), para 60 dias. Além disso, ambas essas propostas sugerem que o eventual trancamento da pauta alcance também a Câmara dos Deputados e o Senado.

Figueiró reconhece que a proposta é ousada, mas garante que é por um bom motivo. "O que sugerimos pode parecer demasiado, pelo grau de autolimitação que o Congresso se imporia. De fato, queremos que seja conferida celeridade ao exame dos vetos", assegura, na justificativa do projeto.

A PEC de Perrella teve como relator, antes de ser apensada aos outros projetos semelhantes, o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria. Simon acredita que é importante garantir que o Congresso respeite o prazo dado. "O descumprimento desse prazo já chegou ao descalabro, durante as décadas de 1990 e 2000, de termos mais de 1.000 vetos, alguns com mais de 17 anos, aguardando inclusão em ordem do dia", recorda ele.

Outras três propostas alteram o prazo de apreciação para 90 dias. A PEC 30/2013, de Paulo Bauer (PSDB-SC), e a PEC 16/2013, de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), também acrescentam um dispositivo indicando que, caso não haja conclusão da apreciação ao fim desse novo prazo, o veto será considerado automaticamente rejeitado.

Para Jarbas Vasconcelos, é necessário modificar a forma de análise dos vetos. Ele lembrou o recente episódio dos royalties do pré-sal, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). "As querelas recentes envolvendo a apreciação dos vetos a dispositivos da Lei dos Royalties do Petróleo apenas serviram para demonstrar a necessidade de uma melhor disciplina constitucional da matéria", sustenta.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) relatou o projeto de Jarbas antes de seu agrupamento com outras PECs. Ele defende a cláusula da rejeição automática afirmando que, no caso de estudo de vetos, o transcurso de prazo deve beneficiar o Congresso. "Projeto de lei vetado é, por definição, projeto já aprovado pelo Congresso. Desse modo, mais do que se justifica a regra", manifesta ele em seu voto favorável ao projeto.

Monteiro ainda acrescentou, por emenda, um dispositivo à PEC 16/2013 prevendo que, ao fim de um subprazo de 30 dias sem apreciação do veto, a pauta do Congresso seja trancada. É a forma encontrada por ele de manter um estímulo à rápida conclusão da tramitação, apesar do prazo principal de 90 dias.

Outra proposta que estabelece um prazo de 90 dias para que o Congresso dê a palavra final é PEC 1/2013, do ex-senador Sérgio Souza. Em sua ideia, porém, a indecisão dos parlamentares ao fim do 90º dia implica na manutenção do veto. Ele também prevê que os votos em vigor na época de uma eventual aprovação de seu projeto tenham validade especial de quatro anos, para que haja tempo de votá-los.

Em sua justificativa do projeto, Souza analisa que o caso da Lei dos Royalties deixou claras falhas no procedimento de tramitação dos vetos. "A decisão evidenciou a ineficácia do modelo vigente e a necessidade do aprimoramento. As regras para deliberação sobre o veto não vêm atendendo ao interesse público", comenta ele.

A proposta que mais estica o prazo dado ao Congresso para derrubar ou manter os vetos presidenciais é a PEC 13/2013, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM): seriam 120 dias. Ela acha que, sem a extensão do prazo, o parlamento continuará prejudicado. "A experiência recente demonstrou a impossibilidade de o Congresso conciliar as suas tarefas legislativas ordinárias com os complexos trabalhos de análise dos vetos", opina.

Com exceção da PEC 96/2011, todas as outras resgatam um aspecto da apreciação dos vetos que foi derrubado pela Emenda Constitucional 76, de 2013: a votação secreta no Plenário do Congresso.

Efeitos do STF

A questão dos vetos presidenciais à Lei dos Royalties do Petróleo, em 2012, motivou uma manifestação do STF sobre o assunto. Na ocasião, a Mesa do Congresso aprovou requerimento de urgência para a votação desses vetos, mas um mandado de segurança contra essa decisão chegou ao tribunal. O STF decidiu, então, firmar entendimento de que os vetos devem ser votados pelo Congresso em ordem cronológica de sua edição — ou seja, não se pode passar um na frente do outro.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) idealizou a PEC 2/2013, que altera esse procedimento. Segundo a proposta, a ordem de votação dos vetos passaria a ser decidida pelo próprio Congresso, independentemente da data em que foram apresentados ao projeto. O prazo de 30 dias, depois dos quais haveria trancamento da pauta, continua, mas proposições em regime de urgência não seriam afetadas, podendo ser votadas normalmente pelo Congresso mesmo com vetos em tramitação há mais de um mês.

Ciro justifica seu projeto manifestando sua discordância da decisão do STF. "Na prática, esse entendimento retira do Congresso o controle de sua própria pauta. Obviamente, os vetos presidenciais possuem distintos graus de importância e urgência, o que justifica que possam ser apreciados independentemente da ordem em que foram apresentados. Ninguém melhor que o próprio Congresso para definir essas prioridades", argumenta.

A decisão de 2012 do STF chamou atenção para um acúmulo de mais de 3 mil vetos ainda não apreciados à época, que tiveram de ser votados. No ano seguinte, visando manter o fluxo de vetos em movimento para evitar novo "engarrafamento" de matérias, o Congresso aprovou a Resolução 1/2013, que determina que o prazo de 30 dias comece a contar a partir da comunicação do veto pela Presidência da República. Antes dela, o prazo só era acionado quando havia a sessão do Congresso para dar conhecimento do veto ao Plenário.

A PEC 11/2013, de Aloysio Nunes (PSDB-SP), coloca essa prática também na Constituição. Anterior à resolução, a proposta do senador explicita no texto constitucional que o prazo de 30 dias começa a valer com a comunicação do veto, desde já obrigando o Congresso a agir. A prática anterior, segundo ele, era "um subterfúgio extremamente danoso à democracia".

"O constituinte quis garantir ao Congresso atribuições exclusivas para determinar, em última palavra, os destinos da nação na elaboração das leis. Trata-se de uma prerrogativa de imensurável importância, mas que, lamentavelmente, tem sido vilipendiada pelo Congresso", critica Aloysio.

Situação atual

O Congresso Nacional tem atualmente 266 vetos aguardando apreciação. Desses, 68 são vetos totais — toda a lei foi rejeitada — e 198 são parciais — apenas trechos do projeto foram barrados pela Presidência.

A maioria desses vetos na fila é da presidente Dilma Rousseff, mas há vários do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2006-2010) e até mesmo três de Fernando Henrique Cardoso (dois de 2002 e um de 2000).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)