PEC dá a prefeitos poder de propor ações de inconstitucionalidade

Guilherme Oliveira | 23/10/2014, 16h22

Os prefeitos podem ganhar o poder de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de leis. A medida consta da PEC 65/2013, de Alfredo Nascimento (PR-AM), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento que permite a determinadas autoridades, órgãos e entidades contestarem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a conformidade de lei federal ou estadual com a Constituição. Atualmente, os prefeitos não fazem parte do rol de agentes legitimados a propor ADIs, o que, para Nascimento, é um grave defeito.

"Os municípios ficam desprovidos da possibilidade de questionar a constitucionalidade de leis perante o STF, ainda que se trate de ato que invada as competências constitucionais do ente municipal", expõe o senador em sua justificativa para o projeto.

Nascimento cita um caso específico que afetou o município de Manaus, capital de seu estado, durante sua segunda gestão como prefeito, em 2003. Naquele ano, a Lei Estadual 2.826/2003 alterou normas de distribuição do ICMS entre os municípios — prática que, segundo o senador, a Constituição reserva a lei complementar.

"No caso, mesmo a lei ferindo direito do município, o prefeito não pôde buscar o socorro por meio de ADI junto ao STF", recorda.

A PEC 65/2013 aguarda relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na CCJ.

Legitimidade limitada

A Constituição, em seu artigo 103, estabelece como legitimados a ajuizar ADIs: o presidente da República; os governadores; o Procurador-Geral da República (PGR); as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados; as Mesas de assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e confederações sindicais e entidades de classe.

Entre esses, apenas o presidente, o PGR, as Mesas de Senado e Câmara, os partidos e o Conselho da OAB podem entrar com ADI em qualquer situação. De acordo com a jurisprudência do Supremo, os demais legitimados devem demonstrar a pertinência temática de seu pedido, ou seja, comprovar que existe relação entre a atividade que exercem e a matéria da lei contestada.

Caso a PEC 65 venha a ser aprovada, a legitimidade dos prefeitos também estará limitada pela pertinência temática, segundo explica o consultor legislativo do Senado João Trindade, que trabalhou na elaboração da proposição.

— Se os governadores de estado e do Distrito Federal estão limitados, pela mesma lógica os prefeitos estarão também. A jurisprudência já existente para os governadores valeria também para os prefeitos — explica ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)