Entidades jurídicas católicas defendem rejeição do Estatuto das Famílias

simone-franco | 23/10/2014, 18h55

O Estatuto das Famílias (PLS 470/2013) já é alvo de críticas antes mesmo de ser colocado em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). No final de agosto, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) assinaram um manifesto conjunto pela rejeição da proposta, sob alegação de inconstitucionalidade.

As críticas feitas ao estatuto não se limitaram a questões técnicas, como o fato de silenciar sobre o Direito das Sucessões, ligado ao Direito de Família. A ampliação do conceito de entidades familiares, de modo a acolher as relações baseadas no afeto, foi duramente atacada na contestação encaminhada à CDH.

“Esse PLS propõe a devassidão nas relações familiares. A mancebia, a relação extraconjugal, a manutenção de amante fora do casamento ou da união estável, é o que o PLS pretende legalizar”, disparou o manifesto.

Poligamia

Dispostas a provar que a "ampliação ilimitada" das entidades familiares é inconstitucional, as entidades jurídicas atacaram diversos pontos do PLS 470/2013. O primeiro é o dispositivo do estatuto que estabelece proteção à família – e a seus integrantes - “em qualquer de suas modalidades”.

Segundo argumentaram, a Constituição Federal só reconhece como entidades familiares aquelas constituídas pelo casamento, pela união estável e as relações monoparentais, formadas pelo pai ou a mãe e os filhos. Para as entidades, ao exigir os mesmos deveres de amparo material e moral à família de quem for casado, ou viver em união estável, e constituir relacionamento paralelo com outra pessoa, o estatuto estaria “institucionalizando a poligamia no país”.

“Assim, propõe que a amante ou o amante tenham direito a pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais que o amásio ou amásia lhe tenha causado”, sustentam as entidades.

Autoridade parental

A possibilidade de compartilhamento de deveres e direitos em relação a enteados por padrastos e madrastas é outro aspecto rejeitado pelas entidades jurídicas.

“Multiparentalidade é o que pretende esse PL, com incentivo ao ócio”, acusaram, em referência ao dispositivo do estatuto que concede ao enteado o direito de pedir pensão alimentícia ao padrasto ou madrasta, em complementação ao sustento devido pelos pais biológicos ou adotivos.

A repartição da autoridade parental vai levar, na visão do manifesto, à diminuição do poder familiar dos pais. Além da extensão aos padrastos e madrastas o dever de garantir subsistência, o estatuto prevê o direito de convivência a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade.

Parecer

Outra falha considerada importante pela Ujucasp e ADFAS foi o fato de o Livro do Direito das Sucessões – vinculado ao do Direito de Família e também constante do Código Civil – não ter sido deslocado para um projeto de lei específico.

“Não se pode substituir toda a regulamentação legal do primeiro sem concomitante alteração no segundo, sob pena de conflito de normas”, afirmaram.

A apresentação do manifesto pela rejeição do Estatuto das Famílias não deve modificar o parecer favorável de João Capiberibe (PSB-AP), segundo sua assessoria. A expectativa é de que a CDH se restrinja à análise do mérito da proposta, deixando os questionamentos sobre constitucionalidade para debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)