Ajuda de custo para formação de juiz federal poderá aumentar

simone-franco | 21/10/2014, 17h11

A Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) se prepara para analisar o aumento na ajuda de custo paga aprovados para o cargo de juiz federal durante curso de formação. A iniciativa de ampliação do auxílio partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo (PLC 57/2014).

O foco da medida é elevar o valor da bolsa de 50% para 80% do subsídio pago ao juiz federal substituto em início de carreira (R$ 23.997).

Depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta chegou à CCJ do Senado em maio, onde aguarda indicação de relator.

Atualmente, a concessão de ajuda de custo nos concursos de juiz federal segue a Lei 9.624/1998, que fixou o auxílio pago durante o curso de formação dos concursos realizados pela administração pública federal em 50% da remuneração inicial do cargo. O PLC 57/2014 foi elaborado após o Conselho da Justiça Federal (CJF) concluir que a bolsa oferecida aos candidatos à magistratura federal deveria ser regulada por lei específica, com alcance restrito ao segmento.

A princípio, o CJF aprovou anteprojeto de lei mantendo a vantagem financeira no curso de formação em 50% do subsídio de juiz federal substituto. A elevação do percentual se deu quando a proposta foi revisada pelo Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf). Na visão da entidade, a manutenção do índice previsto na Lei 9.624/1998 “desencorajaria candidatos advindos de outras carreiras para a magistratura federal, em vista da perda salarial que isso poderia acarretar.”

CNJ

Antes de mandar a proposta ao Congresso, o STJ chegou a submetê-la ao crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, o organismo não emitiu parecer sobre o anteprojeto, enviado com o patamar do benefício já elevado de 50% para 80% do subsídio de juiz federal substituto.

Ao fundamentar sua decisão, o CNJ atestou apenas que a medida — com previsão orçamentária de quase R$ 28 milhões em 2014 — não se caracterizava como gasto de pessoal, mas como despesa corrente, não gerando impactos, portanto, nos limites de desembolso com o funcionalismo impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o PLC 57/2014, as despesas geradas pela ajuda de custo aos candidatos à magistratura federal deverão ser cobertas pelo orçamento da Justiça Federal de primeiro grau. Vale observar ainda que o percentual do auxílio financeiro foi modificado, mas a proposta manteve a possibilidade aberta pela Lei 9.624/1998 de o candidato servidor público continuar recebendo o vencimento e as vantagens de seu cargo efetivo durante o curso de formação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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