Liberdade condicional pode ter requisitos mais rígidos para crimes graves

mmcoelho | 14/10/2014, 15h15

A concessão de liberdade condicional e progressão de regime a condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo pode ficar mais rígida. Projeto de lei apresentado esta semana ao Senado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para definir requisitos mais restritivos à concessão desses benefícios.

De autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2014 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas. A proposta aumenta o cumprimento da pena de dois terços para quatro quintos como requisito para o condenado alcançar a liberdade condicional. Além disso, aumenta o cumprimento da pena de dois quintos para três quintos como condição para o condenado conseguir a progressão de regime, se for réu primário, e de três quintos para quatro quintos se for reincidente.

Para Ruben Figueiró, a sociedade brasileira não aceita mais que criminosos perigosos sejam devolvidos ao convívio social sem cumprirem, ao menos, parte considerável da pena a que foram condenados.

“Com o endurecimento da resposta penal, a expectativa é a de que criminosos tenham certeza de que suas ações não ficarão impunes, fato que poderá desestimula-los a continuar na senda criminosa”, afirmou o senador.

Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)