Projeto garante dotação federal mínima para assistência técnica rural

teresa-cardoso | 01/10/2014, 11h25

A fim de ampliar o acesso a tecnologias que demoram a chegar ao campo, está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto destinado a alterar a Lei Agrícola (Lei 8171/91). A ideia é que ela inclua, entre seus objetivos, o custeio da contratação de assistência técnica e extensão rural para o agricultor.

Se o projeto (PLS 381/2012) for aprovado, ficará estabelecido que a lei orçamentária anual destinará recursos para o financiamento de serviços de assistência técnica e extensão rural em um montante mínimo de 1% dos recursos totais previstos para o plano de safra, a ser repassado através dos agentes financeiros do crédito oficial.

De autoria do então senador Cidinho Santos (PR-MT), a proposta parte do princípio de que a comunicação de inovações em tecnologias agrícolas é essencial para que os demais objetivos da política agrícola do governo sejam atingidos. Por isso, o projeto exige a efetiva comunicação dessas inovações ao produtor rural.

A iniciativa relaciona as instituições e organizações cujo apoio deverá ser buscado para que os objetivos das políticas públicas de assistência técnica e extensão rural sejam atendidos. E estabelece que tais instituições integrarão o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater), cujo funcionamento será definido em regulamento.

Na justificação que acompanha o texto, Cidinho Santos argumenta que apenas 9,32% de cerca de 5 milhões de estabelecimentos rurais declararam ter recebido assistência técnica regularmente, conforme dados do Censo Agropecuário de 2006. Ele diz que, apesar das conquistas da lei em vigor, a disponibilidade de recursos tem sido insuficiente para o atendimento continuado dos milhões de estabelecimentos de agricultores.

Relator da matéria, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) tem parecer favorável ao projeto. Ele observa, contudo, que a proposição fala em linha de crédito específica para a contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural, o que não se confunde com os recursos para esse fim previstos nas demais linhas de crédito dos diversos programas do governo para o setor rural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)