CDH votará projeto que regulamenta apadrinhamento de crianças e adolescentes

simone-franco | 30/09/2014, 21h20

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) já está pronta para votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 171/2013, que legaliza a decisão de um padrinho de assumir o dever de sustentar um menor cuidado pela própria família. O relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), considerou a iniciativa “louvável” e recomenda sua aprovação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará, segundo o projeto, a regular o apadrinhamento legal – total ou parcial – de menores. Este mecanismo de sustento voluntário não poderá beneficiar, entretanto, crianças e adolescentes que estejam em regime de acolhimento familiar ou institucional, ou seja, afastados da família de origem.

Na modalidade de apadrinhamento total, as necessidades de subsistência do beneficiário deverão ser bancadas integralmente pelo padrinho. Ele poderá assumir o sustento de até duas crianças ou adolescentes, salvo se eles tiverem irmãos, o que amplia esta responsabilidade financeira. Quem for apadrinhado nesta hipótese vai se tornar dependente do padrinho, mas não para fins previdenciários e fiscais e sem romper o vínculo de dependência mantido com seu responsável legal.

No caso de apadrinhamento parcial, o padrinho terá a obrigação de repassar contribuições mensais, em dinheiro, bens ou serviços, em favor de seu apadrinhado. Além de não haver limite quanto ao número de beneficiários, esta modalidade não impõe a condição de dependência de um em relação ao outro.

O PLS 171/2013 também estabelece algumas regras gerais para as duas modalidades. O apadrinhamento deverá ser formalizado por escritura pública, após consulta ao Ministério Público, e anotado nos registros de nascimento do apadrinhado e de casamento do padrinho. Esta obrigação poderá ser extinta pela morte de uma das partes; pela maioridade do apadrinhado; pela expressa manifestação de vontade do padrinho ou do responsável legal do apadrinhado.

“A proposta de apadrinhamento pode se tornar um meio adicional e suplementar para minorar as dificuldades das famílias, motivando a solidariedade e a caridade de pessoas que possam ser mobilizadas a apoiar essas crianças diretamente e sem burocracias”, avaliou Cristovam.

Após ser examinado pela CDH, o PLS 171/2013 vai a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: