Interlegis lança programa para garantir presença das câmaras municipais na internet

Da Redação | 19/09/2014, 17h05

O Interlegis iniciou um programa que poderá favorecer mais de 2.800 câmaras municipais que não têm site na internet. Com a iniciativa, qualquer câmara com pelo menos um computador em rede poderá montar seu próprio portal de forma simples e gratuita. Para isso, a instituição deverá enviar oficio ao Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) solicitando o serviço “Solução Web Interlegis”.

O pacote inclui serviços tecnológicos e ferramenta no qual o site será desenvolvido e disponibilizado para a câmara que irá fazer sua atualização e até customização. Oferece ainda hospedagem no centro de dados do Interlegis, para evitar despesas com equipamento e manutenção, além de domínio para identificação do endereço legislativo na internet.

Levantamento do Interlegis, feito no primeiro semestre de 2014, mostra que 49,2% das câmaras municipais não têm site próprio na internet - são mais de 70% na região Norte, 63% no Nordeste, 40% no Centro-Oeste e 38% nas regiões Sul e Sudeste.

Os dados indicam o descumprimento das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), de Transparência (Lei Complementar 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). As normas estabelecem que a publicidade dos atos e a prestação de contas de todo o Legislativo deve ser feita por meio da internet. O não cumprimento das regras pode gerar penalidades, e as câmaras nessa situação acabam impedindo o acesso dos cidadãos aos seus representantes.

Acesse o "Solução Web Interlegis" aqui.

Interlegis

O Interlegis foi criado há 17 anos, por intermédio de uma parceria entre a União, o Senado Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com o objetivo de promover a modernização e a integração do Legislativo em suas três esferas. Dessa forma, o programa desenvolve produtos de tecnologia, treinamento, capacitação e consultoria, sem qualquer custo para as casas legislativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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