Prioridade para paciente que paga diretamente por consulta pode ser proibida

Iara Guimarães Altafin | 18/09/2014, 10h06

Prioridade no atendimento a paciente particular, que paga diretamente por uma consulta médica, em detrimento de pacientes que usam planos de saúde, pode ser proibida por lei. É o que prevê projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT), pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O senador cita casos em que o paciente que paga pela consulta no ato do atendimento consegue ser atendido logo que busca o agendamento com o médico, enquanto aqueles que tentam marcar uma consulta a ser paga por um plano de saúde precisam aguardar por muitos dias ou até mesmo por meses.

“Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos”, enfatiza Taques.

O autor quer alterar a Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, para explicitar a proibição da prática de prazos diferenciados para marcação de consulta conforme a forma de pagamento pelo atendimento médico.

O projeto mantém regra prevista na Lei dos Planos de Saúde determinando que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar casos de emergência, idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.

Quanto aos idosos, a prioridade contida na lei é para pessoas com 65 anos ou mais. Taques propõe que o atendimento prioritário seja para pessoas a partir dos 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso.

O texto (PLS 525/2013) recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Para o parlamentar, é necessário explicitar a proibição de prioridade para pacientes que pagam diretamente as consultas, pois preterir os usuários de planos de saúde é uma violação de leis em vigor.

Após a análise pela CMA, o projeto será votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)