Gestantes poderão ter vagas reservadas em estacionamentos públicos

Da Redação | 18/09/2014, 17h37

Mulheres a partir do sexto mês de gravidez e até 30 dias após o parto poderão ser beneficiadas com vagas especiais reservadas em estacionamentos públicos. É o que estabelece o PLS 102/2014, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que aguarda o voto do relator, Paulo Davim (PV-RN), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto altera a Lei 10.098/2000, que estabeleceu vagas reservadas para “veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção”. Assim, a proposta acrescenta à lei que também terão direito a essas vagas especiais gestantes a partir do sexto mês de gravidez e puérperas (mulheres que tiveram bebê recentemente).

O PLS 102/2014, que tramita em caráter terminativo na CDH, também aumenta de 2% para 4% do total o número de vagas que devem ser reservadas em estacionamentos - o número mínimo de vagas também é aumentado de um para dois.

“A gravidez, embora não seja uma doença, gera uma série de condições físicas e emocionais especiais para a mulher, sobretudo a partir do sexto mês da gestação e nas semanas seguintes ao parto. Tais condições tornam difícil e, por vezes, doloroso o caminhar, ainda que as mulheres modernas não possam parar de fazê-lo, dadas as condições de trabalho de nossos dias”, afirma o autor na justificação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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