Pessoas com deficiência poderão ter passe livre no transporte coletivo

simone-franco | 17/09/2014, 12h41

Pessoas com deficiência poderão obter gratuidade no transporte coletivos urbano e intermunicipal. Os idosos também poderão ter o passe livre ampliado.

O pacote de benefícios consta de proposta de emenda à Constituição do senador Paulo Paim (PT-RS), pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parecer pela aprovação é do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Os argumentos de Paim em favor da proposta (PEC 49/2007) incluem a ampliação da mobilidade das pessoas com deficiência e a correção de uma injustiça social.

“Parcela considerável dessa população mora nos centros urbanos, o que torna o transporte público municipal imprescindível na busca de educação, trabalho e serviços de saúde. Entretanto, devido ao peso significativo no transporte no seu orçamento familiar, as pessoas com deficiência veem diminuídas suas oportunidades de deslocamento, normalmente já prejudicadas pela baixa mobilidade que lhes é inerente”, observou Paim.

Invisibilidade social

O relator Rollemberg apontou a “inegável relevância social da proposta” ao recomendar sua aprovação.

“Sem liberdade de ir e vir, esse segmento da população (pessoas com deficiência) se vê impedido de sair da invisibilidade social para se tornar protagonista de sua história e exercer sua cidadania.”, considerou o relator.

A falta de acesso aos serviços de transporte pela carência econômica reforça - acrescentou em seguida - o estigma da “incapacidade e inaptidão” e afronta o respeito à diversidade humana celebrado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (DLG 186/2009). Vale lembrar que este tratado internacional foi incorporado à legislação brasileira em 2008 e tem status de emenda constitucional.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 49/2007 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: