PEC define competência do Congresso para decidir sobre denúncia de acordos internacionais

Tércio Ribas Torres | 09/09/2014, 12h20

O Congresso Nacional poderá ter ampliada sua competência em relação a atos internacionais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2014 deixa claro que o Congresso deve opinar sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, especialmente sobre sua internalização e denúncia.

Do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC foi apresentada na semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. O autor argumenta que o sistema constitucional positivo brasileiro não é claro acerca das competências do Congresso Nacional em relação aos atos internacionais.

De acordo com Valadares, a questão da denúncia, ato internacional de competência executiva, não foi objetivamente regulamentada e hoje é praticada por ato singular da Presidência da República – o que afasta qualquer intervenção do Legislativo. Para o senador, é indispensável a alteração do texto constitucional “para fazer constar, de forma inequívoca, a competência congressual para apreciar e autorizar a denúncia de tratados, acordos e atos internacionais”.

Denúncia

Quando um país, após a ratificação de um tratado, não almeja permanecer sujeito aos termos do documento, pode unilateralmente e por decreto presidencial retirar-se através de notificação por escrito - ato conhecido como denúncia. O problema é sobre o procedimento interno para a efetivação desse ato. Diferentemente da ratificação, que depende da aprovação parlamentar, a denúncia é feita apenas por ato do Executivo.

A Constituição não dispõe de nenhum preceito sobre o instituto. Por questões meramente costumeiras, o Brasil remeteu a competência unicamente ao presidente da República para denunciar unilateralmente os tratados internacionais sem a participação do Congresso Nacional. A proposta do senador Antonio Carlos Valadares resolveria essa questão, com a previsão constitucional sobre a participação legislativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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