'Termômetro' das campanhas, pesquisas eleitorais podem ganhar novas regras

Rodrigo Baptista | 08/09/2014, 12h50

Com a aproximação das eleições, ganham força as pesquisas eleitorais. Quase diariamente são apresentados novos números sobre as intenções de voto dos eleitores nos candidatos a cargos como presidente, governador e senador. Mas as regras para divulgação desses levantamentos, espécie de “termômetro” das campanhas eleitorais, podem mudar. Esse é o objetivo de uma série de projetos em análise no Senado.

Um desses projetos é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições em primeiro e segundo turnos. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação de pesquisas. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que se respeite o prazo de cinco dias para o registro. Somente pesquisas de boca de urna - aquelas em que as entrevistas são feitas no próprio dia - têm divulgação proibida até o fim da votação.

O autor da PEC 57, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), explica que o objetivo da medida proposta é o de evitar a interferência indevida no resultado eleitoral por pesquisas cujos resultados muitas vezes apresentam discrepância com os efetivamente apurados pela Justiça Eleitoral.

Luiz Henrique ganhou o apoio do relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Randolfe lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional projeto que impede a divulgação de pesquisas nos dias anteriores à eleição, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à informação. Mas, para o senador, a divulgação de pesquisas em período tão próximo ao pleito pode ocasionar interferência indevida no resultado das urnas em razão da manipulação na formação da opinião do eleitor.

“Nada melhor do que as inúmeras discrepâncias das pesquisas nas eleições municipais de 2012 para justificar a necessidade de evolução na jurisprudência do STF”, sustenta o relator.

Apesar do apoio de senadores, a comissão temática de Liberdade de Expressão e Participação Social do Conselho de Comunicação Social do Senado pediu a rejeição dessa proposta. Segundo a análise feita pelo conselheiro Ronaldo Lemos em junho, as pesquisas idôneas servem de antídoto a fraudes eleitorais. Na opinião dele, a proibição a qualquer uma deixaria o país mais vulnerável e afetaria a soberania do eleitor, além de tocar em cláusula pétrea da Constituição que diz respeito à liberdade de expressão.

Margem de erro

Outro projeto que busca mexer na atual dinâmica das pesquisas eleitorais é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 366/2009, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Diferentemente de Luiz Henrique, Jarbas propõe que, nos 15 dias anteriores à data da eleição, não se admita o registro de pesquisa cuja margem de erro seja superior a um ponto percentual ou cujo intervalo de confiança seja inferior a 97%.

A ideia é alterar a Lei das Eleições para exigir maior precisão dessas pesquisas, evitando assim o que o senador chamou de “influência negativa sobre a livre manifestação política do eleitor”.

O senador Magno Malta (PR-ES) apresentou projeto com o mesmo intuito. A diferença é que o PLS 419/2005 exige que a margem de erro dessas pesquisas não poderá ser superior a dois pontos.

'Gato por lebre'

Também preocupado com a atual sistemática de divulgação e elaboração de pesquisas eleitorais, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou o PLS 498/2013. O texto veda a prestação simultânea de serviços, por parte de entidades e empresas que realizam pesquisas eleitorais, no decorrer do mesmo ano eleitoral, a governos, aos partidos políticos e seus candidatos e aos meios de comunicação. Segundo ele, esse conflito de interesses pode redundar em prejuízo da informação necessária para o processo de construção da vontade do eleitor.

“Na medida em que empresas, institutos e entidades de pesquisa trabalham simultaneamente para partidos e meios de comunicação, a contaminação dos resultados é inevitável, e o eleitor passará a consumir gato por lebre ao tomar conhecimento do resultado das pesquisas”, pondera Cássio.

Punições

Já o PLS 347/2011, do ex-senador Wilson Santiago, estabelece punições para os institutos de pesquisa que apresentem números muito diferentes dos apurados nas urnas, com multas que variam de 500 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) até um milhão de Ufirs.

Todos esses projetos de lei do Senado podem tramitar em conjunto a pedido do senador Luiz Henrique. O Requerimento 88/2014, com esse objetivo, aguarda decisão do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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