CCJ pode examinar proposta de participação mais ampla em eleições de tribunais

simone-franco | 08/09/2014, 15h15

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar proposta de emenda à Constituição que democratiza as eleições para presidente e vice-presidente dos tribunais estaduais e tribunais regionais federais (TRFs). A PEC 15/2012 foi apresentada pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), atual presidente da CCJ, e conta com voto favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

A PEC 15/2012 dá a todos os desembargadores o direito de disputar a administração dos tribunais. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979) estabelece que os cargos diretivos dos tribunais serão exercidos pelos juízes mais antigos.

A PEC também permite a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, participarem da votação. Segundo Ferraço, apenas 17% da magistratura hoje podem escolher o presidente e o vice-presidente dos tribunais.

“Convivemos, portanto, com um sistema que relaciona antiguidade com competência de gestão e tal circunstância cobra seu preço: a dificuldade histórica dos tribunais de apresentarem práticas administrativas compassadas com princípios caros ao serviço público”, comenta o relator.

Ressalva

A PEC 15/2012 estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorrerá por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.

O procedimento não será aplicado, entretanto, à escolha dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Nessas instituições, de acordo com a proposta, o processo continua submetido a regras fixadas nos respectivos regimentos internos.

Ferraço também reconheceu a existência de questionamento legal em torno da regulação da matéria por emenda constitucional. Para muitos, disciplinar o provimento dos cargos de direção nos tribunais estaduais e TRFs é uma competência exclusiva do STF, a ser exercida mediante alteração na Loman via projeto de lei complementar. No entanto, ele diverge desse entendimento.

“O Poder Legislativo pode fazer emenda constitucional para estabelecer alterações desse jaez. A prerrogativa do STF para editar uma nova Lei Orgânica da Magistratura não se constitui em óbice à iniciativa parlamentar para aprovar emenda constitucional”, sustentou, observando que diversas emendas à Constituição já foram aprovadas alterando e introduzindo novas regras referentes ao funcionamento do Poder Judiciário.

A PEC 15/2012 tramita em conjunto com a PEC 8/2012, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que também garante participação ampla nas eleições dos tribunais. Ferraço explicou ter optado pela proposta de Vital por considerá-la “mais completa”.

Se passar pela CCJ, a PEC 15/2012 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: