Proposta cria critérios de desempate para adoção de crianças

Guilherme Oliveira | 04/09/2014, 16h40

Foi apresentado ao Senado nesta terça-feira (2) o PLS 258/2014, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para sugerir critérios de desempate entre os casais que aguardam adoção de crianças. A proposta, de Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), tem o objetivo de criar uma regulamentação unificada nacionalmente para ordenar a prioridade entre os inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Segundo a senadora, atualmente não há nenhuma regra definida.

— São aplicados variados critérios, nas diferentes unidades federativas. Eles não raro divergem do princípio constitucional do melhor interesse da criança — observa Vanessa.

A proposta coloca como primeiro critério de preferência a ordem cronológica da habilitação à adoção. Havendo dois ou mais inscritos que tenham sido habilitados na mesma data, terão prioridade os casados ou em união estável. Se ainda houver postulantes igualmente colocados, será atendido primeiro quem não tiver declarado preferência de raça, cor, sexo ou saúde da criança a ser adotada.

Persistindo o “empate”, os próximos critérios considerados são: se o postulante está cadastrado na mesma unidade da federação do adotável; se ele ainda não tem filhos; se ele está cadastrado na mesma comarca (território de competência de um juiz) do adotável; se ele está cadastrado no mesmo foro regional do adotável. A seguir, terão preferência os postulantes comprovadamente estéreis.

Na hipótese de adoção internacional de crianças e jovens brasileiros, os brasileiros residentes no exterior terão preferência sobre os estrangeiros. Caso a criança ou jovem adotável tenha irmãos em iguais condições de adoção, será dada preferência aos candidatos interessados em adotar em grupo.

Se, mesmo observadas todas as situações acima, ainda houver inscritos em iguais condições, a decisão será tomada de acordo com os dois últimos critérios: no caso de postulantes já com filhos, aqueles com menos serão beneficiados; por fim, os candidatos em casamento ou união estável mais antigo terão preferência sobre os mais recentemente unidos.

Vanessa Grazziotin explica que a elaboração do projeto acompanhou os muitos exemplos já praticados de ordenamento que puderam ser identificados.

— O que pretendemos fazer é apresentar critérios de prioridade que nos parecem plausíveis, inspirados naqueles já praticados em diversas localidades brasileiras — justifica a senadora.

Ela ainda defende que o projeto integra uma tendência de aprimoramento jurídico e administrativo dos sistemas e processos de adoção no Brasil.

O projeto foi imediatamente enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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