CAE pode votar nova regra para contribuição previdenciária de fundações

Da Redação | 29/08/2014, 16h30

Com 16 itens na pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, nesta terça-feira (2), nova regra para o pagamento da contribuição previdenciária patronal pelas fundações. O projeto permite que essas entidades façam o recolhimento com base na receita bruta, e não na folha de pagamento.

A autora da proposição (PLS 453/2013), senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que a Lei 12.844/2013 deixou as fundações de fora desse regime temporário de contribuições. A exclusão, conforme a parlamentar, não se justifica e deve ser revista pelo Congresso Nacional.

Ana Amélia argumenta que as fundações, apesar de não terem finalidade econômica em sentido estrito, sujeitam-se a encargos trabalhistas e “precisam de toda a ajuda possível, justamente pelos seus fins nobres (religiosos, morais, culturais ou de assistência)”.

– Além disso, ao contrário das empresas, que, obviamente, visam o lucro, as fundações não têm a quem repassar seus encargos – acrescentou.

Para a senadora, “não é incomum que as fundações se encontrem em situação de competição com empresas”. Para exemplificar, ela citou o caso das radiodifusoras pertencentes a fundações, que têm entre as fontes de renda a publicidade.

– Certamente terão maiores dificuldades para firmar novos contratos, tendo em vista a perda de competitividade em relação às demais radiodifusoras que possuem finalidade econômica e estão incluídas no regime da desoneração da folha de pagamentos.

O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à proposição, que, por alterar lei complementar, deverá ser votada também pelo Plenário do Senado.

A reunião da Comissão de Assuntos Econômicos será realizada no Plenário 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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