Deficientes e mulheres pobres poderão ter preferência no recebimento de precatórios

simone-franco | 26/08/2014, 17h32

Pessoas com deficiência sem condições de se manter e mulheres pobres responsáveis pelo sustento da família poderão conquistar preferência no pagamento de débitos de natureza alimentícia (precatórios) pelo governo. Terão direito a um benefício já garantido hoje, pela Constituição Federal, a quem tem mais de 60 anos e aos portadores de doença grave.

A medida está contida em proposta de emenda à Constituição (PEC 23/2012) pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). E conta com parecer favorável do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), convencido da justiça e da necessidade desta providência.

“A proposição harmoniza com a decisão que inseriu os credores maiores de 60 anos e os portadores de doença grave em posição privilegiada, ampliando a justiça na imposição de desembolsos de recursos públicos para a satisfação de seus débitos judiciais”, comentou Cícero no parecer à PEC 23/2012.

Na justificação da proposta, seu autor, o ex-senador Eduardo Lopes, enfatiza que a prioridade de recebimento é para dívidas que a fazenda pública já foi condenada a pagar.

“Cuida-se de direito líquido e certo, cujo pagamento, se ágil, poderá dar mais qualidade à vida dessas pessoas. Quem sabe até retirá-las de situações de risco relacionado à própria sobrevivência”, cogitou Lopes.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 23/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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