Programas de avaliação seriada podem se tornar modelo para ingresso em universidades públicas

Da Redação | 14/07/2014, 12h12

Os programas de avaliação seriada, com provas a cada final de ano do ensino médio, podem se tornar um modelo de vestibular em todas as universidades públicas. O modelo, atualmente utilizado em apenas algumas universidades, como a de Brasília (UnB) e a de Santa Maria (UFSM), é proposto para todas as instituições públicas do país pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2012.

A proposta tem parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).  O projeto não exclui a adoção de outras formas de processo seletivo para a graduação nas instituições federais, como o vestibular tradicional ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O PLS 211/2012 teve origem na sugestão da Jovem Senadora Jéssica Renata Gomes Perez, do Mato Grosso do Sul, aprovada no programa Senado Jovem Brasileiro de 2011. O programa seleciona 27 jovens, por um concurso de redação, para vivenciarem a experiência de serem como os senadores por alguns dias. As sugestões de projetos de lei feitas pelos estudantes podem se tornar, de fato, propostas aptas a tramitar na Casa após a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Foi o que aconteceu com a sugestão de Jéssica.

A preocupação da jovem estudante foi a de tornar o vestibular um processo igualitário, além de favorecer a diminuição da tensão entre os candidatos. Segundo Randolfe, esses argumentos têm sido apresentados por diversas universidades públicas desde meados da década de 1990. Para o relator, diluir os vestibulares tão concorridos em três anos pode elevar as chances de aprovação de muitos candidatos.

“Isso é particularmente importante para os alunos da rede pública, vítimas, muitas vezes, de longas greves docentes que, quando ocorrem durante o 3º ano, praticamente eliminam suas chances de ingresso no ensino superior público”, afirmou Randolfe.

A proposta inclui um parágrafo no artigo 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1996. Se for aprovada na CE, a proposta segue para a apreciação do Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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