CMA pode votar exigência de logística reversa para baterias automotivas e medicamentos

Iara Guimarães Altafin | 11/07/2014, 13h35

Fabricantes, importadores e comerciantes de medicamentos e de baterias automotivas compostas por chumbo e ácido sulfúrico poderão ser obrigados a implantar sistemas de logística reversa. Duas propostas prevendo que esses produtos sejam recolhidos após o uso e reutilizados ou descartados corretamente estão na agenda de terça-feira (15) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O primeiro texto em exame é o substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao PLS 537/2011, de Eduardo Amorim (PSC-SE). O autor propõe tratar do descarte de baterias industriais que contêm chumbo e ácido sulfúrico em lei específica, mas o relator optou por incluir esses produtos entre os itens sujeitos à logística reversa previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

De acordo com a lei, fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos especificados são obrigados a manter postos para devolução, pelos consumidores, dos produtos utilizados e a destinar tais materiais para reciclagem ou descarte adequado.

A legislação já prevê logística reversa para pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. Ao incluir nessa lista baterias automotivas e industriais compostas por chumbo e o ácido sulfúrico, o autor quer evitar que esses produtos sejam descartados de forma inadequada e se tornem resíduos perigosos.

Medicamentos

Na mesma reunião, a CMA vota projeto que obriga a indústria farmacêutica a manter sistema de logística reversa de medicamentos de uso humano ou veterinário vencidos, deteriorados ou parcialmente utilizados (PLS 148/2011).

O autor do projeto, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), considera a medida necessária para evitar que a população jogue na rede de esgoto ou no lixo residencial remédios vencidos ou que não mais utilize.

O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emenda para ampliar o alcance da medida, determinando que caberá à indústria farmacêutica arcar com os custos de recolha e tratamento adequado do descarte de remédio entregue pelo consumidor nos postos de coleta mantidos nas farmácias e nos locais de venda de medicamento veterinário.

As duas proposições serão votadas em decisão terminativa na CMA e poderão seguir direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que sejam votadas no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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