Senadores esperam que ajuda federal chegue logo ao Rio Grande do Sul

Nara Ferreira (Rádio Senado) | 10/07/2014, 13h50

O governo federal publicou nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União decreto que reconhece a situação de emergência em 124 municípios do Rio Grande do Sul. A população local vem sofrendo com as fortes chuvas e a cheia do rio Uruguai e afluentes e os senadores do estado esperam que a ajuda federal chegue logo à região mais atingida.

Além do estado de emergência nos 124 municípios gaúchos, o decreto reconhece estado de calamidade pública nas cidades de Iraí e Barra do Guarita. Com a publicação no Diário Oficial, fica garantido o repasse de dinheiro federal para os municípios atingidos, mas os valores ainda não foram definidos. O governo do Rio Grande do Sul pediu R$ 19 milhões.

Apesar da diminuição das chuvas, o número de cidades prejudicadas pelas águas aumenta. Segundo balanço da Defesa Civil, divulgado nesta quinta, são 157 municípios afetados. O número de prefeituras que decretaram situação de emergência passa de 130. São mais de 18 mil pessoas fora de casa, das quais mais de mil lojadas em ginásios ou abrigos públicos.

Paulo Paim (PT-RS) lembrou a cheia é a pior no Rio Grande do Sul e Santa Catarina nos últimos 30 anos.

- Espero que a partir desse decreto rapidamente recursos sejam destinados para o Rio Grande do Sul.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) destacou que o Sul sofre com a destruição de casas e estradas, suspensão de aulas nas escolas e prejuízos incalculáveis na produção agropecuária.

- É dramático. A situação é de muito desespero em muitas famílias pobres que perderam todas as suas casas e seus utensílios domésticos que estão sob as água numa enchente que é histórica. Na decretação coletiva de emergência haverá a liberação dos recursos necessários para esse enfrentamento.

O governo estadual deve enviar ao Ministério da Integração Nacional um Plano Detalhado de Resposta contendo, entre outras informações, as metas a serem cumpridas com os recursos recebidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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