Primeira norma de licitações foi editada no Império

djalba-lima | 10/07/2014, 10h55

O regulamento para as "arrematações dos serviços" a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas é considerado a primeira norma legal sobre licitação no Brasil. Com 39 artigos, o Decreto 2.926/1862 é assinado pelo ministro Manoel Felizardo de Souza e Mello e rubricado pelo imperador Pedro II. Na época, não se usava o termo "licitação", mas "concurrencia" (na grafia da época, com "u" e sem acento).

Já na República, o Congresso Nacional aprovou e o então presidente Epitácio Pessoa sancionou o Decreto 4.536/1922, estabelecendo como condição para o empenho da despesa a assinatura de contrato e a realização de concorrência. Esse decreto instituiu o Código de Contabilidade da União.

No período da ditadura militar, com o termo "licitação" já incorporado, foi baixado pelo então presidente Castello Branco o Decreto-Lei 200/1967, que instituiu a concorrência, a tomada de preços e o convite como procedimentos prévios à contratação de serviços e à compra de bens e produtos.

Já na redemocratização, o então presidente José Sarney baixou o Decreto-Lei 2.300/1986, com normas gerais sobre licitações e contratos na administração federal. Às modalidades previstas no Decreto-lei 200/1967 foram acrescidos o concurso e o leilão.

Cinco anos após a Constituição estabelecer a competência da União de legislar sobre o assunto para todos os entes federados, a Lei 8.666/1993 estabeleceu normas gerais para licitações e contratos da administração pública. É essa lei que está sendo atualizada pelo PLS 559/2013.

Comissão de modernização

A primeira grande reforma na Lei 8.666 foi viabilizada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao instituir comissão especial temporária de modernização, em maio de 2013. Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e tendo como relatores Kátia Abreu (PMDB-TO) e Waldemir Moka (PMDB-MS), a comissão trabalhou em três fases.

Na primeira, realizaram-se audiências públicas. Na segunda, foram estudadas as sugestões e críticas colhidas nas audiências, comparadas com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase foi elaborada a minuta de projeto de lei, aprovada pelos oito senadores que integram a comissão. No Plenário do Senado, o projeto recebeu 56 emendas, que também deverão ser votadas pelos senadores.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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