Comissão volta a analisar emendas a regulamentação do trabalho doméstico e da punição ao trabalho escravo

Da Redação | 10/07/2014, 18h50

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tentará mais uma vez, na próxima terça (15), analisar emendas a dois projetos que regulamentam emendas à Constituição aprovadas pelo Congresso. Os textos tratam dos direitos de empregados domésticos (PLS 224/2013) e da expropriação de propriedades em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013). A reunião está marcada para as 14h30.

Os dois projetos, elaborados pela comissão, são relatados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Os relatórios foram apresentados no dia 3 de junho, mas a votação foi adiada após pedido de vista coletiva. Desde então, a falta de quórum, devido ao início do período eleitoral e à Copa do Mundo, levaram a novos adiamentos.

A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.

Trabalho Escravo

No caso do projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, Jucá acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Muitos senadores consideram que o conceito deveria incluir "jornada exaustiva" e "condições degradantes" na definição.

Jucá, no entanto, opinou pela manutenção da definição original do projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal. Para ele, os termos que os parlamentares pretendiam incluir na definição, usados no Código Penal na tipificação do crime de "redução a condição análoga à de escravo", são muito subjetivos.

Entre as modificações aceitas pelo relator está a retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação para punir o trabalho escravo. Além disso, o relator aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.

Além disso, o relator deixou claro no texto que estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o único responsável pela prática. A questão, no entanto, ainda deve gerar debate, uma vez que parlamentares temem o uso de “laranjas” para evitar a responsabilização.

O texto iniciou sua tramitação pelo Senado. Após a votação das emendas na comissão e do projeto no plenário, o texto ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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