Conselho de Comunicação pede rejeição de regras propostas para pesquisas e programas eleitorais

mmcoelho | 07/07/2014, 13h50

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (7) dois relatórios contrários à aprovação de quatro propostas legislativas. O primeiro relatório é desfavorável à aprovação do PL 3.979/2000, que trata da inclusão de legenda oculta na programação das emissoras de televisão. O segundo é desfavorável a dois projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que, no entendimento do conselho, atentam contra a liberdade de expressão no período eleitoral.

O PL 3.979/2000 e mais de 20 projetos a ele apensados foram analisados pela Comissão Temática de Conteúdos em Meios de Comunicação, formada pelos conselheiros Roberto Franco, Ronaldo Lemos e Nascimento Silva. No relatório, Roberto Franco argumenta que a proposta tramita há 14 anos apenas na Câmara dos Deputados e acabou esvaziada em seu mérito.

– O Brasil é dotado de uma das mais modernas legislações sobre o tema no mundo. Atualmente, as emissoras de televisão, em regra, já estão compelidas a veicular 16 horas diárias de programação dotada de legenda oculta, propiciando uma oferta muito mais ampla de conteúdo para as pessoas com deficiência auditiva do que aquela que teriam caso o PL 3.979/2000 fosse aprovado – justificou Franco.

O PL 3.979/2000 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com parecer pela aprovação.

Campanha eleitoral

No caso da liberdade de expressão no período eleitoral, a Comissão Temática de Liberdade de Expressão e Participação Social analisou o PL 96/2011, que amplia o conceito de pesquisa fraudulenta; o PL 7.780/2010, que proíbe as emissoras de rádio e televisão de veicularem filmes, novelas, minisséries ou outros programas que beneficiem ou prejudiquem candidato ou partido político; e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2012, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições em primeiro e segundo turnos.

Formada pelos conselheiros Alexandre Jobim, Nascimento Silva e Ronaldo Lemos, a comissão pediu para que o Conselho se manifeste pela rejeição das três propostas, por entender que todas elas violentam a liberdade de expressão.

O PL 96/2011 diz que é fraudulenta a pesquisa realizada e divulgada até cinco dias antes da eleição se o resultado do respectivo pleito estiver acima da margem de erro registrada pela entidade ou empresa responsável. Mas os conselheiros entenderam que os cinco dias anteriores às eleições são naturalmente propensos a mudanças de orientação do voto por parte dos eleitores. O projeto está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Os conselheiros também entenderam que a PEC 57/2012, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, cerceia uma modalidade de discurso não apenas protegida pelo direito constitucional à liberdade de expressão, mas também socialmente valiosa, que são as pesquisas eleitorais. A conselheira Maria José Braga, que leu o relatório devido à ausência de Lemos, afirmou que a liberdade de expressão é fundamental no período eleitoral.

– É um período em que o debate vem à tona e precisamos, sim, de todos os dados possíveis para que o cidadão possa se informar e exercer o seu direito de voto – defendeu ela.

Em relação ao PL 7.780/2010, os conselheiros argumentaram que não há como aferir se um determinado filme, novela, minissérie ou qualquer outro conteúdo ficcional beneficiou ou prejudicou determinado candidato ou partido político.

– O jornalismo opinativo faz humor e a gente precisa dessa forma criativa, dessa forma expressiva, sim, da liberdade do brasileiro – disse Maria José.

O Conselho de Comunicação Social realiza sua próxima e última reunião da atual gestão no próximo dia 6 de agosto, às 9h. A instituição, criada pela Constituição de 1988, é integrada por representantes das empresas e dos trabalhadores e funciona como órgão de consulta do Congresso Nacional para temas na área de comunicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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