Sancionada exigência de substituição de profissional descredenciado por plano de saúde

Da Redação | 25/06/2014, 11h05

Entra em vigor em seis meses a exigência de que as operadoras de plano de saúde, ao descredenciarem um profissional conveniado, façam a substituição por "outro equivalente". A mudança também deve ser comunicada aos consumidores com 30 dias de antecedência.

As novas regras constam da Lei 13.003/2014, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), e tiveram origem em projeto de lei (PLS 276/2004) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

A lei também torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço credenciados (pessoas físicas e jurídicas).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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