Ação civil pública poderá ser usada para proteção do patrimônio público e social

Da Redação | 25/06/2014, 17h39

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 13.004/2014, que amplia as hipóteses de cabimento da ação civil pública para incluir a proteção do "patrimônio público e social". A mudança foi proposta em projeto de lei do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Atualmente, a ação civil pública pode ser ajuizada em caso de danos morais ou patrimoniais contra o meio ambiente; o consumidor; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; outros interesses difusos ou coletivos; a ordem econômica; a ordem urbanística; e a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

A proposta de inclusão da menção expressa ao patrimônio público e social na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em julho do ano passado. A matéria foi aprovada sem mudanças pela Câmara neste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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