Projeto limita em 25% acréscimos em obras, serviços e compras da administração pública

Da Redação | 18/06/2014, 11h23

Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, projeto de lei que estabelece limite máximo de 25% para acréscimos ao valor inicial atualizado do contrato em todas as obras, serviços e compras da administração pública.

Para tanto, o PLS 25/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), altera o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), que hoje permite acréscimos que vão de 25%, nos contratos de obras, serviços ou compras, a 50%, no caso de reforma de edifício ou equipamento.

Aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) no fim de 2012, o projeto tem como relator na CCJ o senador José Agripino (DEM-RN), favorável à proposta.

Ana Amélia observa que o permissivo existente na atual legislação tem sido usado de forma irresponsável, normalmente em prejuízo da administração, do melhor interesse público e dos cofres públicos. A senadora afirma que a prática não se coaduna com os melhores princípios da administração pública, sobretudo com o do planejamento, sem ter o que justifique tamanha abertura, para ser usada sem medida e irresponsavelmente.

Para José Agripino, a alteração para 50% a mais no valor inicial do contrato de obras e serviços de engenharia, prevista na legislação atual, é algo com que já conta a empresa contratada ao assinar o ajuste. Dessa forma, observa o relator, o administrador público deixa de dedicar esforço no planejamento, desenho e custo do empreendimento, escorado no elástico permissivo legal, uma vez que a exceção virou regra, e quase sempre em prejuízo do interesse da sociedade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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