CCJ pode votar obrigatoriedade de exame de visão para recém-nascido

mmcoelho | 18/06/2014, 17h55

Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo a projeto de lei visando assegurar ao recém-nascido o direito de ser examinado para diagnóstico de anormalidades na visão e na audição. Após análise da CCJ, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O texto a ser votado é um substitutivo elaborado pelo relator, senador Gim (PTB-DF), para quatro projetos tramitando em conjunto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2009, do ex-deputado Pompeo de Mattos, trata apenas da obrigatoriedade de exames para identificar a catarata congênita. O PLC 142/2009, o PLS 240/2007 e o PLS 510/2007 dispõem sobre exames mais amplos para o recém-nascido. O relator resolveu aproveitar conteúdos de todos os projetos na elaboração do substitutivo, mas, pelo fato de a proposta ter precedência regimental, optou pela aprovação do PLC 39/2009, com modificações.

O substitutivo proposto por Gim modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e determina ainda que a cirurgia para catarata congênita, detectada pelos exames, seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do diagnóstico. O responsável legal pelo bebê deve receber os relatórios dos exames e a orientação sobre a conduta a ser adotada.

“Os projetos sob análise são consentâneos com as determinações contidas na Constituição Federal, que impõe à família, ao Estado e à sociedade assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde”, afirmou Gim.

Atualmente, já é lei o teste da orelhinha (Lei 12.203/2010), que mostra como o ouvido do bebê reage a estímulos sonoros. É um dos diversos exames para avaliar a integridade da função auditiva e é obrigatório em todas as maternidades e hospitais públicos e privados.

Também é obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) o teste do pezinho, exame feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê para identificar doenças graves como o hipotireoidismo congênito, doenças metabólicas e doenças que afetam o sangue.

No final de maio deste ano, o Senado aprovou a obrigatoriedade do teste da linguinha, que diagnostica a chamada língua presa. A proposta aguarda sanção da presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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