Senado aprova MP que facilitou pagamento de dívidas de assentados da reforma agrária

Da Redação | 28/05/2014, 20h15

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória 636/2013, que permite ao assentado da reforma agrária quitar dívidas assumidas para construção e reforma de habitações rurais com condições de pagamento semelhantes às atuais regras instituídas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa, Minha Vida. A proposta, que foi convertida no PLV 11/2014, segue agora para sanção presidencial.

As novas regras valem para operações contratadas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de 10 de outubro de 1985 até 27 de dezembro de 2013, data de publicação da MP, e nas modalidades de crédito de habitação; crédito para aquisição de material de construção; e crédito para compra de material de construção destinado a recuperar construções.

Segundo o governo, desde 1985, o crédito de instalação para o assentado financiou R$ 11 bilhões para apoiar a instalação, a produção e a infraestrutura básica, assim como a construção de moradias.

O PLV aprovado estabelece que o saldo devedor do assentado será atualizado com taxa de 0,5% ao ano, com os mesmos descontos e prazos garantidos aos beneficiários do Grupo 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado às famílias mais pobres. Neste grupo, o beneficiário tem subsídio de 96% do valor do imóvel e pagará 4% do saldo devedor, dentro de quatro anos, em parcelas limitadas a R$ 250 anuais. O restante das dívidas de instalação, até R$ 10 mil, será perdoado pelo governo. Acima desse valor, serão concedidos bônus para a liquidação.

Perdão de dívidas

Em outras 13 modalidades de créditos de instalação concedidos aos assentados da reforma agrária, também de 10 de outubro de 1985 até 27 de dezembro de 2013, o PLV concede perdão das dívidas originais de até R$ 10 mil por beneficiário.

Quem deve acima desse valor e quiser quitar a dívida, terá desconto de 80% sobre o saldo devedor, mais R$ 2 mil de bônus fixo. Entretanto, o total de descontos será limitado a R$ 12 mil. No caso da renegociação, um regulamento definirá os critérios. Entretanto, emenda incluída pelo relator, senador Wellington Dias (PT-PI), prevê bônus pelo pagamento em dia das parcelas de até 50%.

Procera

As dívidas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) também serão perdoadas quando forem de até R$ 10 mil por mutuário.Para encontrar esse valor, o decreto que regulamentou o assunto (8.179/13) determina a aplicação de taxa de juros de 1,15% ao ano desde a contratação até 27 de dezembro de 2013, sem a contagem de bônus de adimplência ou de multa, mora e outros encargos.

Os bancos públicos responsáveis por reconhecer o perdão deverão fazê-lo até 31 de maio de 2014 e informar ao Incra. Se o saldo der zero ou menor, não haverá devolução de valores.

Na liquidação dos valores acima de R$ 10 mil, o mutuário terá desconto de 80% e mais R$ 2 mil de bônus fixo. Encerradas as negociações, o Fundo Contábil do Procera será extinto.

Prazos para renegociação

O texto, na forma como foi aprovado, ainda reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas rurais de diversas modalidades, principalmente na Região Nordeste. Esse tema foi incluído no texto pelo relator, senador Wellington Dias (PT-PI).

Quanto às operações de crédito rural com valor original de até R$ 100 mil para empreendimentos na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o PLV permite a concessão de desconto para liquidação até 31 de dezembro de 2015. O prazo acabaria em 31 de dezembro de 2014.

Poderão contar ainda com o novo prazo as dívidas oriundas de linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) que tenham sido contraídas para quitar empréstimos rurais para despesas de custeio e investimento no valor de até R$ 200 mil.

O projeto prevê também a aplicação dos benefícios dessa renegociação, disciplinada na Lei 12.844/13, aos produtores com perdas causadas pela seca em municípios nos quais o estado de calamidade pública ou de emergência tenha sido decretado e ainda não tenha sido reconhecido pelo governo federal. Para isso, o agricultor deverá comprovar a perda de pelo menos 50% da produção por meio de atestado emitido por órgão oficial de assistência técnica.

Dívida ativa

Os débitos rurais inscritos em dívida ativa poderão ser renegociados ou contar com descontos para liquidação até 31 de dezembro de 2015. O prazo tinha acabado em 31 de agosto de 2013. São incluídas nessa negociação dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e de empréstimos junto ao Banco Mundial.

Para as dívidas de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos ao Tesouro Nacional e ainda não inscritos em dívida ativa, o prazo é reaberto até 31 de dezembro de 2015. Esse prazo tinha acabado em dezembro de 2013.

Projeto canavieiro

Dívidas de produtores rurais vinculados ao Projeto Agroindustrial do Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal), situado no Pará, poderão ser liquidadas ou renegociadas com descontos.

Os descontos serão de 100% dos juros de mora e de 80% do principal no caso da quitação até 31 de dezembro de 2015. Na renegociação, até a mesma data, o prazo de pagamento será de até dez anos, com parcelas semestrais ou anuais, conforme capacidade de pagamento do mutuário.

Nesse caso, haverá descontos de 70% para o principal se o parcelamento for de cinco anos e de 60% se for de dez anos. Ambas as situações terão abatimento total dos juros de mora.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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